Antonio Neto, presidente do CSB, defende simplificação e progressividade da carga tributária no Brasil
Cálculo de auditores da Receita leva em conta inflação acumulada desde 1996. Apenas no governo Bolsonaro, defasagem está em 24,49%.
O número de contribuintes isentos do Imposto de Renda quase triplicaria e mais de 15 milhões de brasileiros estariam isentos do pagamento se a tabela da base de cálculo fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos, de acordo com cálculos de auditores da Receita Federal.
A defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física vem crescendo há anos e aumentou ainda mais no governo Bolsonaro.
“É urgente a implementação de uma reforma tributária que garanta simplificação e, principalmente, progressividade no pais, facilitando a vida da classe média e do setor produtivo brasileiro. O Brasil é um dos poucos países, atualmente, que não taxam a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas, que vigorou até 1995 e foi extinta, dando lugar a esse sistema que sufoca trabalhadores.” afirmou o presidente da CSB, Antonio Neto
Com a inflação oficial do país atingindo 10,06% no ano passado, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) calculou que a defasagem acumulada da tabela do IR das pessoas físicas chega a 134,53%. O percentual considera os ajustes realizados e a inflação acumulada desde 1996 (ano em que a tabela do IRPF deixou de sofrer reajustes anuais).
Apenas no governo Bolsonaro, a defasagem está em 24,49%. A última correção da tabela foi realizada em 2015 e não há qualquer indicativo de atualização no curto prazo.
Com correção, quem tem renda até R$ 4.465 estaria isento
A defasagem da tabela leva pessoas com poder de compra cada vez menores para a base de contribuição – ou seja, há cada vez mais pessoas obrigadas a pagar imposto. Isso porque os salários sobem para corrigir a inflação (ou pelo menos parte dela), mas a tabela do IR segue igual.
Pela tabela atual, a faixa de isenção vai até R$ 1.903. Se a tabela de IR fosse corrigida integralmente pela inflação acumulada, subiria para R$ 4.465.
A defasagem na correção da tabela faz também com que muitos contribuintes passem a pagar uma alíquota maior em relação ao ano anterior, uma vez que reajustes salariais (ainda que abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.
Valores de deduções também defasados
Os auditores chamam a atenção ainda para a desatualização dos limites das deduções permitidas e das parcelas a deduzir de cada faixa de renda.
Hoje o teto do desconto por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. Com correção, poderia chegar a R$ 5.335,67. Já a dedução com educação hoje está limitada a R$ 3.561,50 por ano. Para repor toda a defasagem inflacionária, o valor corrigido deveria ser de R$ 8.352,67.
Aumento da carga tributária
A arrecadação federal com imposto de renda para o ano calendário 2022 é estimada pelos auditores em R$ 285,5 bilhões. Qualquer correção da tabela representaria uma perda de arrecadação para o governo.
A Unafisco estima que uma correção integral da tabela levaria o montante que entra nos cofres para um número bem menor, de R$ 123 bilhões. Portanto, a correção integral da tabela do IRPF ocasionaria uma perda arrecadatória na ordem de R$ 162,75 bilhões.
“São quase R$ 163 bilhões que estão sendo retirados das famílias, sendo R$ 47 bilhões só no governo Bolsonaro, que poderiam estar sendo utilizados para dinamizar a economia. Sem falar, que congelar a tabela é uma forma indireta de aumentar tributos”, afirma o presidente da Unafisco.
As projeções dos auditores demonstram que uma correção da tabela em 24,49% (defasagem entre 2018 e 2021) resultaria em uma arrecadação de R$ 238,1 bilhões no ano, representando uma queda de R$ 47,68 bilhões nesta receita.
“A redução na arrecadação do IRPF pode ser compensada por ações que atendam ao princípio da capacidade contributiva, sem onerar a parcela mais fragilizada da população, conforme vem sendo discutido pela Unafisco Nacional. Nesse sentido, a tributação da distribuição de dividendos, a instituição do imposto sobre grandes fortunas, a redução de privilégios tributários são exemplos que tributariam as faixas com maior capacidade contributiva, e proporcionaria que o novo limite de isenção do IRPF fosse aplicável sem maiores perdas arrecadatórias”, afirma nota técnica dos auditores.
Fonte: G1