Desembargador Marcelo D’Ambroso que condenou a Uber: “O algoritmo faz as vezes de empregador”

O trabalho como motorista de aplicativo configura vínculo empregatício. Nessa relação, embora a luta entre capital e trabalho esteja mascarada pela tecnologia, o algoritmo faz as vezes do empregador.

Essa é a interpretação do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) Marcelo D’Ambroso, relator do processo em que a multinacional Uber foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dumping social na semana passada.

Na linguagem técnica, algoritmo é uma sequência finita de instruções ou operações executada para resolver um problema computacional. No caso dos aplicativos de transporte, é uma ferramenta que reúne todas as informações disponibilizadas pelo motorista e pelo passageiro e, a partir delas, define preços e trajetos, prioriza um trabalhador em detrimento de outro, estabelece punições e recompensas.

O dumping social, segundo aquela decisão, consiste em “prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal.”

Na avaliação do desembargador, a Uber causou danos não apenas ao motorista que entrou com a ação, mas a toda a sociedade. Portanto, o valor da indenização deverá ser pago a uma entidade pública ou filantrópica a ser definida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

“O algoritmo possibilitou a implantação do chamado trabalho zero hora, sonho de consumo do capitalismo selvagem para remunerar única e exclusivamente as horas efetivamente trabalhadas, sem direitos sociais nem benefícios”, afirma Marcelo D’Ambroso ao Brasil de Fato.

“Não há nada de novo nisso. É apenas uma outra forma de mascarar a luta entre capital e trabalho, operando em favor do poder econômico, com algumas maldades: evita a consciência de classe, na medida em que esses trabalhadores não se encontram e não se conhecem, dificultando a atividade sindical e de luta pela melhoria da sua condição social; mascara a própria condição de trabalhador do indivíduo prestador de serviços, pulverizado numa lógica de ‘empreendedorismo’ na qual ele empreende e quem lucra é o outro”, completa.

Nesta entrevista, o desembargador analisa os impactos das plataformas digitais no mundo do trabalho e o papel do Judiciário na garantia dos direitos humanos.

Sobre o processo específico que resultou na condenação por dumping social, D’Ambroso não pode fazer comentários, uma vez que o caso ainda está em aberto e cabe recurso.

Confira a entrevista completa do desembargador no portal Brasil de Fato

Compartilhe:

Leia mais
Haddad prioridades economia 2025 isenção IR 5 mil
Isenção de IR até R$ 5 mil e Previdência dos militares estão entre prioridades do governo em 2025
consignado do inss terá prazo maior
Empréstimos consignados do INSS terão prazo maior para pagamento das parcelas; saiba
permissao petrobras explorar foz do amazonas
Governo permitirá exploração de petróleo na Foz do Amazonas, garante Lula a Alcolumbre
executiva da Vale - meritocracia vs cultura woke
Executiva da Vale defende “mérito” e “inteligência” em contraponto à “cultura woke”
china anuncia medidas contra empresas eua
Após tarifas de Trump, China toma medidas contra Google e outras empresas dos EUA
dívida pública 2024
Impulsionada por alta dos juros, dívida pública fecha 2024 em R$ 7,3 trilhões, mas fica dentro da meta
concursos públicos 2025 lista
Concursos públicos 2025: confira os processos seletivos já confirmados para este ano
Copom primeira reunião 2025
Com mercado de trabalho e de crédito aquecidos, BC promete novo aumento de juros
Sindipesca-AM reunião defensor público
Sindipesca-AM apresenta pautas dos pescadores a defensor público: "nosso futuro está em risco"
Supermercados propõem mudanças no VR e no VA
Supermercados propõem mudanças no VR e no VA para frear preço dos alimentos