A Central dos Sindicatos Brasileiros vem, por meio de nota, manifestar- se contra o Decreto n. 10.502/20

O Decreto, que institui a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, foi judicializado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADI 6590), por meio da qual dezenas de organizações da sociedade civil pediram habilitação como amicus curiae (amiga da corte), com o intuito de trazer subsídios para o julgamento. O STF chegou a suspender, em fevereiro, o decreto presidencial.

O decreto, que formalmente se institui como uma política inclusiva para pessoas com deficiência e necessidades especiais, na verdade representa uma política excludente e altamente capacitista. Ao invés de serem projetadas políticas públicas de adaptação do ensino na rede regular para pessoas com deficiência, efetivando o direito de acesso, o Governo Federal parece querer isolar tal setor da sociedade, sem qualquer resolução das comumente barreiras que já enfrentam diariamente.

Prova desse efetivo interesse por trás da aprovação da Política Nacional de Educação Especial são as próprias declarações do secretário executivo do Ministério da Educação, Victor Godoy Veiga, de que “as escolas estão tendo que contratar profissionais especializados para ficar cuidando daquela criança para ela não atrapalhar a aula dos demais alunos”, deixando em evidência de que trata-se de uma política exclusiva do ensino, em caráter estritamente preconceituoso.

Nossa Constituição Federal de 1988 promulgou um arsenal legislativo e de políticas públicas inclusivas, tal como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Estas fortaleceram o direito de acesso e permanência na escola para todos os cidadãos, sendo inclusive garantido às pessoas com deficiência e necessidades especiais o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Foi a partir desses mecanismos públicos que nas últimas décadas as crianças e os adolescentes passaram a poder acessar as escolas regulares, oportunizando mais interação e convivência social. É o que demonstra o Censo Escolar de 2018, quando 92,1% dos alunos com algum tipo de deficiência entre 4 a 17 anos estão matriculados em escolas comuns.

Nossa posição não busca de forma alguma ir contra as escolas especiais, constituídas como equipamentos sociais essenciais na prestação de serviços de apoio e complemento pedagógico, terapêutico, de assistência social. Entretanto, o caminho para um ensino efetivamente inclusivo e garantidor dos preceitos constitucionais de acessibilidade, para todos os cidadãos, ao ensino regular de qualidade, não é a aprovação do Decreto 10.502/20. O direito à educação no ensino regular deve subsistir, sendo progressivamente promovida a adaptação do ensino para alunos com deficiência ou necessidades especiais, mediante suficiente investimento e recursos destinados ao setor.

Compartilhe:

Leia mais
concursos públicos 2025 lista
Concursos públicos 2025: confira os processos seletivos já confirmados para este ano
Copom primeira reunião 2025
Com mercado de trabalho e de crédito aquecidos, BC promete novo aumento de juros em março
Sindipesca-AM reunião defensor público
Sindipesca-AM apresenta pautas dos pescadores a defensor público: "nosso futuro está em risco"
Supermercados propõem mudanças no VR e no VA
Supermercados propõem mudanças no VR e no VA para conter alta no preço dos alimentos
Indústria Brasil - desindustrialização está sendo revertida abdi
Processo de desindustrialização do Brasil está sendo revertido, afirma presidente da ABDI
Sindiguaíba CSB-RS protesto cargos comissionados
Com apoio da CSB-RS, Sindiguaíba protesta contra projeto que desvaloriza servidores concursados
Sindpd-SP ganha ação sobre PLR
Após ação do Sindpd-SP, empresa é condenada por não negociar PLR em 2020, 21, 22 e 23
fake news taxar pix 5 mil reais
BC anuncia medidas que prometem reduzir juros e facilitar pagamentos por Pix
Hely Aires e Antonio Neto
Filiação à CSB visa fortalecer luta dos servidores públicos, diz presidente do Sinplalto
Desemprego atinge menor patamar da história
Desemprego fecha 2024 em 6,2%, menor índice da história; mercado reage negativamente