“PLC é a completa submissão do trabalhador aos interesses do empresariado”, diz senador Eduardo Braga

Voto em separado do parlamentar foi pela rejeição integral do PLC 38/2017

“O PLC nº 38, de 2017, em sua totalidade, fragiliza a Carta Magna […] Isso porque o valor social do trabalho, ao lado da livre iniciativa, são fundamentos da República Federativa do Brasil”. Lido na manhã desta quarta-feira (28) durante a votação da reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o voto em separado do senador Eduardo Braga (PMDB/AM) foi o primeiro a ser divulgado no dia contrário à aprovação do Projeto. Para o senador, é necessário um equilíbrio de interesses no mercado dentro de parâmetros que garantam dignidade, justiça social e preservação dos direitos dos trabalhadores – princípios não contemplados pelo texto vindo da Câmara de Deputados.

De acordo com o parlamentar, “o que se tem verificado na tramitação do PLC é a completa submissão do trabalhador aos interesses do empresariado”. Braga ainda critica a ausência de qualquer alteração do conteúdo da proposta “como se [ela] refletisse exatamente os anseios de patrões e empregados”. “Se assim o fosse, como justificar as reiteradas críticas que a proposição tem recebido justamente daqueles que, por atribuição constitucional, têm a missão de defender o trabalhador (papel que incumbe ao sindicato dos trabalhadores, nos termos do art. 8º, III, da Carta Magna) e ordem jurídica? ”, questiona.

Desde a apresentação do Projeto em dezembro de 2016, a reforma trabalhista tem sido constante alvo de manifestações e protestos das centrais sindicais e entidades representantes de profissionais do Poder Judiciário, como a ANAMATRA, a ANPT e o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). Apenas na última greve geral realizada em abril deste ano, o movimento sindical levou às ruas para protestar contra a matéria mais de 35 milhões de pessoas, vozes que não foram escutadas pelos relatores da reforma até agora segundo Eduardo Braga.

Conforme análise do senador, além da falta de resposta às reivindicações da sociedade, há 13 pontos que também não recomendam a aprovação do PLC. Entre eles, a restrição do exame judicial dos acordos e convenções coletivas de trabalho aos seus aspectos meramente formais, sem verificar se a negociação realmente melhora as condições dos empregados acima do que determina a legislação; a redução do intervalo intrajornada; o trabalho intermitente e a soberania do negociado sobre o legislado.

Com relação aos dois últimos pontos, Braga ressalta que, no caso do trabalho intermitente, a proposta ofende a Constituição Federal e desconsidera a Declaração Relativa aos Fins e Objetivos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “segundo o qual o trabalho não é mercadoria, não podendo, assim, ser equiparado aos demais fatores de produção”.

“Institui-se, no Brasil, com isso, o chamado ‘contrato a zero hora’, em que o empregado fica permanentemente à disposição do empregador, sem a garantia de perceber qualquer remuneração durante toda a duração do pacto laboral”, explica.

Já a respeito do negociado sobre o legislado, o parlamentar afirma que sua manutenção no texto não é necessária, pois “não cria qualquer novidade na legislação brasileira”. O senador justifica sua conclusão ao dizer que “todas as matérias relativas ao pacto laboral, desde que se permita a melhoria da condição social do trabalhador” já podem ser debatidas e mudadas por meio de acordos e convenções coletivas e que “a intenção que norteia a sua inserção no texto consolidado na prevalência […] do negociado sobre o legislado”, por outro lado, contraria mais uma vez o artigo 7º da Constituição.

Gestantes e representação dos trabalhadores

Contra os artigos 394-A e 510-C do PLC 38/2017, Eduardo Braga, no seu voto em separado, volta a destacar inconstitucionalidades nos dispositivos. Sobre o primeiro, que pretende permitir que gestantes e lactantes trabalhem em locais insalubres, o senador salienta que a proposta “prejudica não só a saúde da empregada, mas também da criança” e ainda constrange a mãe a um contexto de subjugação.

“Pressionada pela necessidade de manutenção do emprego, a trabalhadora aceitará laborar nas mencionadas atividades, bastando, para isso, a existência de um atestado médico (possivelmente emitido pelo médico da empresa) que lhe outorgue condições para tanto […] Em um estado como o Amazonas, em que 65% dos trabalhadores formais registrados no CAGED, do Ministério do Trabalho e Emprego, são mulheres, as quais atuam especialmente no varejo e no Distrito Industrial, as propostas sob exame vulneram a saúde da grande maioria da força de trabalho atual e das próximas gerações”, exemplifica Braga, que também opinou a respeito da representação dos trabalhadores na empresa.

De acordo com o atual texto do Projeto, empresas com mais 200 funcionários poderão eleger representante dos empregados sem este ter necessariamente vínculo à estrutura sindical. Para o senador, “ao vedar interferências do sindicato dos trabalhadores no processo eleitoral, entra em claro choque com o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que determina serem as aludidas entidades as legítimas representantes dos obreiros”.

“Além disso, os contornos da representação em tela não passaram por debates apurados perante a sociedade civil, o que não recomenda a sua inserção, na forma como se encontra no PLC”, complementa.

A posição contrária à criação da categoria do trabalhador autônomo exclusivo; à possibilidade de empregados que ganhem mais de R$ 10 mil negociar individualmente cláusulas contratuais prevalecentes sobre a lei e ao pagamento por parte do trabalhador, geralmente a parte mais frágil do processo, dos honorários periciais mesmo no caso de Justiça gratuita foram outros pontos citados no voto do parlamentar.

Para ler o voto em separado do senador Eduardo Braga na íntegra, clique aqui.

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