Deputado Daniel Vilela inseriu no texto do Programa cláusula que estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado
Na manhã de ontem, 01, a Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Projeto de Lei de Conversão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), aprovou o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que pretende alterar o Artigo 611 da CLT, sobrepondo acordos coletivos sobre a legislação trabalhista.
Para a Central dos Sindicatos Brasileiros, a iniciativa é uma ameaça à segurança dos trabalhadores. A CSB afirma que, ao divulgar seu parecer, o deputado Daniel Vilela, relator do projeto, incluiu um dispositivo muito grave, que enfraquece as relações de trabalho.
“Esta é apenas uma das armadilhas que surgiram. Mas a elite está abrindo seu saco de maldades. Existe um forte movimento para tentar desmantelar a estrutura sindical, sufocando financeiramente todas as entidades para que nós não tenhamos força para resistir à força do capital, que visa suprimir direitos adquiridos”, criticou Antonio Neto, presidente da CSB.
“Não vamos permitir que isso aconteça. Usaremos nossa força para evitar o retrocesso”, completou o dirigente sobre o conteúdo do relatório.
O novo texto da MP 680/2015 propõe:
Art. 11. O art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- 3º As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT, ratificadas pelo Brasil, e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
- 4º Para o efeito previsto no caput deste artigo, deve ser ampla a divulgação da assembleia geral que autorize a celebração de convenção ou acordo coletivo, garantida a participação e o voto de todos os interessados.
Art. 12. A prevalência das convenções e acordos coletivos trabalhistas sobre as disposições legais, consoante a redação dada pelo art. 11 ao art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplica-se somente aos instrumentos negociais coletivos posteriores à publicação desta Lei e não prejudica a execução daqueles em andamento e os direitos adquiridos em razão da lei, de contrato ou de convenções e acordos coletivos anteriores.
Antes da aprovação do relatório, o vice-presidente da Comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA), apresentou um destaque para retirar a mudança – que foi rejeitado por 12 votos a 8. Entretanto outro destaque – do deputado Efraim Filho (DEM-PB) – foi aceito. O item proposto pelo parlamentar retira da MP a garantia de que o conjunto de normas estabelecidas em acordo coletivo deve ser, globalmente, mais benéfico do que as leis relacionadas.
“Não podemos aceitar placidamente que alterem a CLT sem diálogo com a representação legítima dos trabalhadores. Por isso a CSB mobilizará suas bases para impedir toda e qualquer manobra para retirar direitos adquiridos com o suor da classe trabalhadora”, declarou Neto.
“Já estamos na luta e resistência contra o ajuste fiscal do governo, na defesa da contribuição compulsória, da estrutura sindical e agiremos também contra qualquer projeto que restrinja os direitos adquiridos. São questões fundamentais que precisam da mobilização e ação enérgica dos sindicalistas brasileiros”, concluiu o presidente da CSB.
A MP 680/2015 segue agora para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.