O Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região (Sueessor) conquistou uma importante vitória na Justiça em defesa dos direitos das trabalhadoras do Hospital Geral do Pirajussara (HGP), em Taboão da Serra (SP).
Em sentença proferida em 19 de outubro, a juíza Juliana Herek Valério, da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra, reconheceu o direito das empregadas abrangidas pela ação de folgar aos domingos a cada 15 dias, conforme determina o artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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A decisão condenou a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), responsável pela administração do hospital, a adequar as escalas de trabalho e pagar, com adicional de 100%, os domingos trabalhados em divergência com a legislação. A sentença também determina o pagamento das demais verbas trabalhistas.
Sindicato recorre à Justiça para garantir folga dominical às trabalhadoras
Durante o processo, a SPDM argumentou que a concessão de folgas em outros dias da semana seria suficiente para organizar as jornadas. A Justiça, no entanto, não acolheu essa justificativa para afastar a aplicação do artigo 386 da CLT, que assegura às trabalhadoras o descanso aos domingos em escala quinzenal.
A conquista é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo departamento jurídico do Sueessor para combater o descumprimento do direito ao descanso dominical quinzenal das mulheres.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. O departamento jurídico do sindicato continuará acompanhando o processo e adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dos direitos reconhecidos judicialmente.
Para o vice-presidente do Sueessor, Juarez Henrique de Paulo, o funcionamento ininterrupto dos hospitais não pode justificar o desrespeito aos direitos de quem trabalha na saúde.
“A saúde não pode parar, mas isso não significa que as trabalhadoras tenham que abrir mão de seus direitos. É responsabilidade da empresa organizar as escalas e garantir o descanso previsto em lei. Quem cuida de vidas também precisa ter seu direito ao descanso respeitado”, afirmou.
SPDM terá de ajustar escalas e poderá receber multa
Com a sentença, a SPDM deverá adequar as escalas das trabalhadoras abrangidas pela ação para garantir a folga dominical a cada 15 dias.
Após o encerramento das possibilidades de recurso e a respectiva notificação, a empresa terá prazo de 15 dias para cumprir a determinação judicial. Caso descumpra a obrigação, poderá receber multa de R$ 10 mil, com possibilidade de aumento caso a irregularidade persista.
A decisão também trata das profissionais submetidas à jornada 12×36. Quando cumprida regularmente, essa escala já permite a ocorrência de folgas em domingos alternados. No entanto, eventuais serviços realizados nos domingos que deveriam ser destinados ao descanso poderão ser avaliados individualmente para apuração dos valores devidos.
Vitória destaca a importância da atuação sindical
A conquista do Sueessor reforça o papel da organização sindical na fiscalização do cumprimento da legislação e na defesa dos direitos dos trabalhadores. A atuação jurídica do sindicato foi fundamental para levar à Justiça o descumprimento de uma garantia prevista na CLT e buscar sua aplicação às profissionais.
O resultado exemplifica que a continuidade dos serviços essenciais, como o atendimento hospitalar, não pode ser utilizada como justificativa para retirar direitos ou comprometer as condições dignas de trabalho.







