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Ministro Gilmar Mendes cassou decisão do TRT-2 que afastou cláusula coletiva garantindo um domingo de folga por mês

STF valida cláusula de negociação coletiva sobre descanso aos domingos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) que anulava uma cláusula de convenção coletiva sobre o descanso dominical de trabalhadoras do setor hoteleiro. A determinação estabelece que o tribunal reavalie o caso considerando o entendimento do STF sobre a validade das negociações coletivas.

A cláusula da convenção coletiva de trabalho de 2024/2025 garante um domingo de folga por mês a homens e mulheres e prevê pagamento em dobro quando o descanso é trabalhado. A controvérsia envolve a aplicação dessa regra às trabalhadoras abrangidas pelo acordo.

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Entenda a disputa sobre o descanso aos domingos

A discussão teve origem em uma ação anulatória apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a cláusula coletiva. Ao analisar o caso, o TRT-2 considerou inválida a previsão para as mulheres e determinou a aplicação da escala de revezamento quinzenal estabelecida pelo artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o tribunal trabalhista, a regra assegura proteção à saúde das mulheres e constitui um direito que não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira contestou a decisão e recorreu ao STF. A entidade argumentou que a cláusula respeita o repouso semanal remunerado, promove tratamento igualitário entre os trabalhadores e resulta da autonomia dos sindicatos para negociar condições de trabalho.

Gilmar Mendes cita entendimento do STF sobre negociação coletiva

Ao acolher a reclamação sindical, Gilmar Mendes apontou que a decisão do TRT-2 contrariou o Tema 1.046 da repercussão geral, precedente que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que estabeleçam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas.

Para o ministro, a cláusula discutida não envolve um direito dessa natureza. Por isso, o afastamento da previsão negociada deveria observar a orientação vinculante do Supremo sobre a autonomia coletiva.

Gilmar também mencionou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.975 e 4.027. Nesses processos, o STF reconheceu que a Constituição Federal privilegia o repouso semanal remunerado aos domingos, mas não exige que o descanso ocorra obrigatoriamente nesse dia.

Com a decisão, o TRT-2 deverá realizar um novo julgamento, levando em conta os precedentes do Supremo e a previsão da convenção coletiva para o descanso dominical.

PGR defendeu a manutenção da proteção prevista na CLT

Durante a tramitação da reclamação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o prosseguimento do pedido. Além de apontar obstáculos processuais, o órgão sustentou que a escala quinzenal prevista no artigo 386 da CLT é uma norma de proteção à saúde das mulheres e não pode ser flexibilizada por negociação coletiva.

Gilmar Mendes, porém, adotou entendimento diferente e julgou procedente a reclamação do sindicato.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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