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A interoperabilidade entre cartões busca ampliar as opções de uso dos benefícios e estabelece limites para taxas e prazos

Vale-refeição e vale-alimentação: entenda o que muda a partir de 7 de novembro

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças previstas para 7 de novembro, com a implementação integral da interoperabilidade entre as operadoras. A medida busca ampliar as possibilidades de uso dos benefícios, permitindo que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento.

A mudança faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e abrange benefícios vinculados ao programa. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os alcançados pelas novas regras, conforme o enquadramento de cada benefício.

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A proposta é facilitar o uso dos cartões em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos que comercializam alimentos, reduzindo a dependência de equipamentos ou contratos específicos para cada operadora.

O que muda para os trabalhadores?

A principal alteração é a ampliação da rede de aceitação dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação a partir do dia 7 de novembro. Com a interoperabilidade, a expectativa é que o trabalhador tenha mais opções para utilizar o benefício, independentemente da empresa responsável pelo cartão.

A medida, porém, não obriga todos os estabelecimentos comerciais a aceitar os vales. O uso dependerá da habilitação do comércio para processar esse tipo de pagamento e da integração entre os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas.

As novas regras também não determinam aumento no valor dos benefícios pagos pelas empresas. Além disso, o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos.

Quais são os limites de taxas e prazos de pagamento para comerciantes?

A regulamentação do PAT também estabeleceu limites para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o recebimento dos valores das vendas realizadas com os benefícios.

Confira as principais mudanças previstas:

• Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios vinculados ao PAT.
• Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema.
• Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.

Antes das mudanças, comerciantes relatavam cobranças elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. Com os novos limites, o objetivo é estimular a concorrência no setor e reduzir os custos operacionais do comércio.

Todos os vales-alimentação e refeição estão incluídos?

Não necessariamente. As regras mencionadas se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976.

Existem os benefícios concedidos no âmbito do PAT e na modalidade de “auxílio-alimentação”, com diferenças previstas na legislação trabalhista. Essa distinção pode afetar a aplicação dos limites de taxas e prazos, além de dificultar a identificação das transações pelos estabelecimentos.

Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), algumas empresas teriam migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. De acordo com a entidade, essa situação pode gerar dificuldades na conciliação financeira, já que as modalidades não estão sujeitas exatamente às mesmas regras.

Quais são as penalidades pelo descumprimento das regras?

O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. As consequências podem incluir:

• Aplicação de multas;
• Autuações;
• Descredenciamento do programa;
• Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.

As penalidades podem alcançar operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais, de acordo com a responsabilidade de cada agente e a natureza da irregularidade.

(Com informações de Agência Brasil)

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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