Novas regras de admissibilidade de recursos no TST entram em vigor em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do recurso cabível contra decisão de Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. As mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).

As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.

Leia também: Contribuição assistencial, vínculo em apps e outros temas trabalhistas na pauta da Justiça em 2025

Originalmente as mudanças passariam a valer 30 dias após a publicação da nova resolução. O período foi ampliado para 90 dias a pedido de TRTs e a fim de promover adaptações no sistema PJe. A prorrogação do prazo está prevista no Ato TST.GP 8/2025, publicado na terça-feira (14). 

Mudanças

Artigo inserido na Instrução Normativa 40/2016 pela resolução 224/2024 prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho).

Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.

A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno. 

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/2016 é uma das medidas adotadas no ano passado pelo TST para dar mais eficiência e eficácia ao sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes. 

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% do total de novos processos) e julgou 291.353.

Informações: TST
Foto: Bábara Cabral/TST

Compartilhe:

Leia mais
Fessergs toma posse no conselho do IPE Saude
Presidente e vice-presidente da Fessergs tomam posse como conselheiros do IPE Saúde
TST novas regras recursos
Novas regras de admissibilidade de recursos no TST entram em vigor em fevereiro
reajuste servidores federais 2025 aprovação orçamento
Reajuste de servidores federais será pago após sanção do Orçamento de 2025
falecimento adriano de souza oliveira sinserpu
CSB e Fesmig lamentam falecimento de Adriano Oliveira, presidente do Sinserpu
como pedir o seguro-defeso
Pescadores artesanais devem cadastrar biometria para receber o seguro-defeso; saiba
governo proíbe cobrança de taxas no pix
Governo revoga novas regras do Pix e publica MP que reforça gratuidade do serviço
fernando haddad isenção imposto de renda 2025
Haddad: Governo estuda manter isenção de IR até dois salários mínimos em 2025
pauta stf 2025 direito do trabalho
Contribuição assistencial, vínculo em apps e outros temas trabalhistas na pauta da Justiça em 2025
fake news taxar pix 5 mil reais
Receita não vai taxar Pix acima de 5 mil mensais; entenda mudança alvo de fake news
fake news taxação pix receita federal desmente
Novas regras do Pix não afetarão trabalhadores autônomos, diz Receita Federal