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A 7ª Turma considerou a priorização de metas de produtividade em detrimento da proteção à maternidade

TST eleva indenização de assédio moral a gestante orientada a vomitar em lixeira no trabalho

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais devida a uma trabalhadora gestante submetida a uma situação humilhante durante o expediente. O supervisor disponibilizava uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento, com o objetivo de reduzir as idas ao banheiro e evitar interrupções no serviço.

A decisão reconheceu a gravidade da conduta, que violou a dignidade, a intimidade e a integridade física e psicológica da empregada. O colegiado também considerou os direitos relacionados à proteção da maternidade e à saúde da trabalhadora.

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Supervisor restringia idas ao banheiro para manter produtividade

Durante o processo, uma testemunha confirmou que a empregada era submetida a um tratamento rigoroso por parte do supervisor e relatou ter presenciado o fornecimento do recipiente. Segundo o depoimento, a lata de lixo não era destinada a situações emergenciais, mas utilizada para impedir que a gestante deixasse o posto para ir ao banheiro.

A prática buscava evitar pausas no atendimento e preservar os indicadores de produtividade, mesmo diante dos sintomas de náusea e vômito enfrentados pela trabalhadora durante a gravidez.

TST considera indenização anterior insuficiente

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a ocorrência de assédio moral e estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Ao julgar o recurso apresentado pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve o reconhecimento da conduta abusiva, mas reduziu o valor para R$ 5 mil. A justificativa foi que a quantia inicial seria elevada em comparação com os valores adotados em processos semelhantes.

Insatisfeita com a redução, a trabalhadora recorreu ao TST para solicitar o aumento da reparação financeira.

Ministra aponta violação à dignidade da gestante

A ministra Margareth Rodrigues Costa, relatora do caso, destacou que a situação ultrapassou os limites de um controle abusivo das idas ao banheiro. Na avaliação da magistrada, a empregada era obrigada a permanecer no posto de atendimento mesmo quando apresentava sintomas da gravidez, em benefício das metas de produtividade.

A relatora classificou que a “conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a higidez física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em prol das métricas de produtividade do sistema de atendimento”.

Para a ministra, o valor fixado pelo TRT-2 não era suficiente para compensar o sofrimento causado nem para desestimular a repetição de práticas semelhantes pela empregadora.

“(…) compelir uma empregada gestante a vivenciar a manifestação de sintomas gestacionais de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, sob a imposição de utilização de um cesto de lixo para tal finalidade, constitui severa afronta ao direito à intimidade e à preservação da dignidade”, concluiu.

Indenização por danos morais sobe para R$ 30 mil

Ao elevar a indenização para R$ 30 mil, a 7ª Turma do TST considerou a gravidade da violação, a condição de gestante da trabalhadora, a capacidade econômica da empresa e o caráter preventivo da condenação.

A decisão reforça a importância de proteger a saúde, a dignidade e a integridade das trabalhadoras durante a gestação. Exigências de produtividade e metas de atendimento não justificam práticas que submetam trabalhadoras a situações degradantes ou impeçam que atendam às próprias necessidades físicas.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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