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Justiça considerou que a falta de medidas para impedir a discriminação violou a dignidade do trabalhador

Trabalhador chamado de ‘bicha velha’ será indenizado por danos morais pela TV Record

A TV Record deverá pagar R$ 20 mil por danos morais a um editor de texto que sofreu comentários homofóbicos no ambiente de trabalho, incluindo a ofensa “bicha velha”. A decisão é do juiz substituto Phelippe Henrique Cordeiro Garcia, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconheceu o caráter discriminatório das manifestações e a responsabilidade da emissora por não adotar medidas para impedir as agressões.

A condenação considerou os depoimentos apresentados no processo, que confirmaram a ocorrência de comentários depreciativos relacionados à orientação sexual do jornalista. Para o magistrado, a falta de providências da empregadora diante das ofensas violou a dignidade, a honra e os direitos da personalidade do trabalhador.

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Testemunha relata comentários homofóbicos na redação

Na ação trabalhista, o editor relatou ter enfrentado sobrecarga de trabalho, cobranças abusivas e manifestações homofóbicas por parte de superiores hierárquicos. Ele também alegou que as condições profissionais contribuíram para o desenvolvimento de burnout, depressão e ansiedade generalizada, motivo pelo qual solicitou indenização por danos morais, além de outros pedidos.

Durante a instrução do processo, uma testemunha confirmou que os comentários discriminatórios faziam parte da rotina da redação. Segundo o depoimento, um superior sugeriu dar a matéria para o jornalista editar “porque é sobre homossexual e ele vai entender melhor”.

A testemunha também afirmou ter ouvido o profissional ser chamado de “bicha velha”, embora não tenha conseguido identificar o autor específico da ofensa. O relato apontou que manifestações desse tipo ocorriam entre integrantes da equipe de pauta e da chefia.

A testemunha acrescentou que o jornalista demonstrava constrangimento diante dos comentários, mesmo sem ter presenciado uma reação explícita dele contra as manifestações.

A TV Record negou as acusações de assédio moral e homofobia, assim como a existência de vínculo entre as atividades profissionais e os problemas de saúde alegados pelo trabalhador.

Justiça reconhece discriminação e responsabiliza empregadora

Ao analisar as provas, o juiz entendeu que os comentários relacionados à orientação sexual do editor ultrapassaram os limites de situações desagradáveis do cotidiano profissional. A ausência de providências para interromper as ofensas contribuiu para o reconhecimento da responsabilidade da emissora.

Na avaliação do magistrado, manifestações discriminatórias que atingem a identidade e a dignidade de um trabalhador configuram violação de direitos e justificam a reparação por danos morais.

A decisão também afastou o argumento de que mensagens eletrônicas cordiais trocadas no ambiente profissional seriam suficientes para descaracterizar as agressões verbais relatadas no processo.

O juiz ressaltou que o caráter supostamente humorístico das manifestações não elimina sua gravidade nem torna legítima a conduta.

Piadas homofóbicas não justificam discriminação no trabalho

Ao fundamentar a decisão, o magistrado recorreu ao protocolo de julgamento com perspectiva antidiscriminatória da Justiça do Trabalho, que orienta o enfrentamento de práticas de violência e discriminação motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero.

Para o juiz, a violação à honra e à identidade do jornalista justificou a indenização, sem necessidade de comprovar um prejuízo concreto adicional decorrente das ofensas.

“A existência de comentários desrespeitosos e depreciativos relacionados à orientação sexual da parte autora, sem a adoção de medidas inibitórias pelo empregador, é situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e configura prática discriminatória atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade.”, afirmou.

O valor foi fixado em R$ 20 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes, a razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação.

Indenização por assédio moral não significa reconhecimento de doença ocupacional

Apesar de reconhecer as práticas discriminatórias, a Justiça não acolheu a alegação de que os problemas de saúde do jornalista decorreram do trabalho.

A perícia médica afastou a existência de relação causal ou concausal entre as doenças relatadas e as atividades profissionais. Também não identificou incapacidade laboral de origem ocupacional.

Por isso, o magistrado distinguiu o reconhecimento do assédio moral da caracterização de uma doença ocupacional. Embora as ofensas tenham sido consideradas comprovadas e suficientes para justificar a indenização, as provas médicas não demonstraram que elas tenham provocado ou agravado as condições de saúde alegadas.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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