Aprovação por unanimidade ocorreu na manhã desta terça-feira
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por unanimidade, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (22) a homologação da medida cautelar adotada singularmente na Representação de Natureza Interna (RNI) acerca de possíveis irregularidades na concessão de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) para os servidores públicos do Poder Executivo. A cautelar foi concedida pelo relator das contas do Governo do Estado, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha e publicada na edição nº 1.360 do Diário Oficial de Contas, de 15 de maio. A definição barra o pagamento da última parcela da RGA de 2016, prevista para ser paga no mês de setembro deste ano.
A presidente do Sintap, Rosimeire Ritter, que esteve presente à sessão, juntamente com o diretor-financeiro da entidade, Francisco Borges, explicou que este é um duro golpe ao bolso do servidor, mas que ainda é cedo para o grupo se posicionar a respeito das medidas a serem tomadas para reverter a situação. Até porque essa parcela será paga somente em setembro. “Vamos nos reunir com os demais membros do Fórum Sindical e depois conversar com nossa base (servidores do Intermat e Indea) para escolhermos, juntos, o melhor caminho a seguir, mesmo porque essa é uma decisão cautelar que pode ser derrubada”, relatou.
Vale destacar que os servidores do Indea foram os únicos prejudicados com a greve pela RGA de 2016 da qual tiveram – antes do julgamento da legalidade da greve (o que não aconteceu até o momento) – 11 dias de ponto cortados sem sequer haver opção de parcelamento ou horas a mais de trabalho para compensar o Estado. A decisão de devolução do corte do ponto, proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça em novembro de 2016, ainda não foi cumprida pelo Governo.
A presidente da CSB MT (entidade à qual o Sintap é filiado) e a também atual diretora de Mobilização do Sintap, Diany Dias, estiveram presentes. Corroborou-se que ambas as entidades vão encampar a luta pela garantia do pagamento da RGA com muito diálogo e ponderação a fim de que a balança não pese somente para o lado oposto ao do servidor.
Cunha explicou que tomou essa decisão pelo fato de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado pelo Governo do Estado na concessão da RGA aos servidores, no ano de 2017, foi menor do que a projeção feita pela equipe de Governo (2,7%, quase a metade dos 4,19% previstos pelo Poder Executivo). Sendo assim, o índice é utilizado para compor a reposição salarial, o que configuraria aumento real nos subsídios maior do que a previsão legal.
Quem votou no TCE
Os demais conselheiros do TCE seguiram por unanimidade o voto de Cunha. E, como se não bastasse suspender o pagamento da RGA, o relator acrescentou a suspensão do artigo 6º da Lei 10.572/2017 que diz respeito às perdas salarias decorrentes do pagamento parcelado da RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018, que seriam compensados com o reajuste de 2% sobre os salários e que seriam pagos também de forma parcelada em 2018 e 2019.