Após disputa judicial, funcionários da empresa receberão Participação dos Lucros e Resultados referente ao ano de 2014
O Sindpd conquistou em uma longa disputa judicial o pagamento da PLR referente ao ano de 2014 para 1.791 trabalhadores da empresa Sonda do Brasil S/A, que estavam registrados nos CNPJs: 64.641.327/0001-25, 64.641.327/0007-10, 64.641.327/0009-82, 64.641.327/0006-30 e 64.641.327/0008-00.
Em 2015, com base na cláusula 16ª da CCT de 2014 dos Profissionais de Tecnologia da Informação, o Sindpd entrou com uma ação na justiça do trabalho cobrando que a Sonda do Brasil S/A., matriz e filiais, fizesse a extensão do pagamento da PLR que outra empresa do Grupo, a ElucidSolutions S/A, praticou naquele ano, mediante acordo coletivo com o Sindpd.
Na decisão, a juíza do Trabalho Juliana JamtchekGrosso destacou que a ação do Sindicato “pretende a aplicação das cláusulas do acordo coletivo de trabalho firmado pela empresa ElucidSolutions S/A para o pagamento de participação de lucros e resultados, aos empregados da reclamada, eis que integrante do mesmo grupo econômico”.
A juíza destaca que a cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre Sindpd e Seprosp prevê que “empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, pertencentes a grupos empresariais que já praticam a Participação nos Lucros ou Resultados a qualquer outra Empresa do grupo, obrigam-se a estendê-la, nos mesmos parâmetros, também para seus empregados”.
A Drª Juliana Jamtchek Grosso determinou e extensão do “teor do acordo coletivo firmado pela empresa ElucidSolutions S/A aos empregados da ré, para que, preenchidos os requisitos previstos nas cláusulas pactuadas, sobretudo, quanto às cláusulas 1.1 a 1.5., façam jus ao pagamento da participação de lucros e resultados, conforme condições estabelecidas nas cláusulas segunda e seguintes do mesmo instrumento.”
Os valores já estão disponíveis para pagamento. Para verificar se você tem direito (a ação beneficia parte dos trabalhadores da empresa que prestaram serviço em 2014, mesmo não estando mais na Sonda), acesse o whatsapp do Sindpd (11) 99989-1023 e escolha a opção “PLR Sonda 2014″ e siga o passo a passo.
Outras 8 ações contra empresas do Grupo Sonda com o mesmo objeto correm na justiça do trabalho, objetivando o pagamento para os demais funcionários das empresas. Todos aguardam decisões de recursos em instâncias superiores do judiciário.
“Mais uma vez o Sindpd mostra a sua força e importância na defesa dos profissionais de TI. A PLR é um direito da nossa categoria, conquistada através de uma mobilização histórica. A decisão é resultado das nossas conquistas que garantiram direitos e equidade aos nossos profissionais”, afirmou Antonio Neto, presidente do Sindpd.