O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU-JF) ganhou a causa, e, em tutela de urgência, a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora autorizou a entidade a descontar a contribuição sindical dos servidores da AMAC (Associação Municipal de Apoio Comunitário). Na decisão, o juiz Tarcísio Corrêa de Brito sustenta que a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 é “inconstitucional nos trechos que regulamenta a contribuição sindical, pois somente lei complementar poderia transformar uma contribuição de natureza eminentemente tributária, de cumprimento obrigatório, em contribuição facultativa”. Para o magistrado, a contribuição de um dia de trabalho tem “efeitos irrelevantes para os trabalhadores, mas tem uma grande importância na luta pela garantia dos direitos dos trabalhadores, uma vez os recursos oriundos da contribuição custeiam assessorias jurídicas e técnica, além da formação de centros de estudo e pesquisa, capacitação profissional, dentre outras” – Veja abaixo a íntegra da sentença.
Para a advogada do SINSERPU-JF, Elisângela Márcia do Nascimento Vidal (foto), autora da ação, isso se constitui numa tendência. “Esse item da Reforma Trabalhista, que trata da contribuição sindical, é francamente inconstitucional e a Justiça vem entendendo dessa forma. Essa vitória em Juiz de Fora é mais um passo nesse sentido e outras vitórias virão”, avalia a assessora jurídica, que cita o sucesso de uma ação semelhante beneficiando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Matias Barbosa (SINSERPU-MB) – cidade vizinha a Juiz de Fora.
Fonte: FESERP/MG