PGR pede que STF torne imprescritível crime de trabalho análogo à escravidão

A Procuradoria-Geral da República ajuizou  no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao STF nesta segunda-feira (3), Augusto Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador-geral argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. No argumento que usou na ação, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

Leia também: Reforma trabalhista causou aumento de casos de trabalho análogo à escravidão, diz pesquisador

O procurador lembrou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

Punição a empresas

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas cometendo o crime de trabalho análogo à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

Fonte: Agência Brasil, com edições por CSB

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