CCJ aprova PEC 6/19 e “PEC paralela”; textos vão ao plenário

Não houve surpresas na votação da reforma da Previdência, nesta quarta-feira-feira (4), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Por 18 a 7, o colegiado aprovou o parecer à PEC 6/19, com complementação de voto. Em seguida votou e rejeitou os destaques apresentados à proposta. Foram admitidos para votação 7 propostas de alteração, sendo 5 de partidos de oposição (3 do PT, 1 do PDT e 1 da Rede), 1 do PSD e 1 do Pros.

Foi aprovada também a chamada “PEC paralela”, que junto com a PEC 6, vão à votação, em 1º turno, no plenário da Casa, prevista para acontecer no dia 24 de setembro. O 2º turno está previsto para o dia 10 de outubro. Para serem aprovadas necessitam de pelo menos 49 votos, nos 2 turnos.

Caso sejam apresentadas emendas aos textos, que vão ficar por 5 sessões em discussão no plenário, as propostas retornam à CCJ, para que num prazo de até 30 dias o relator possa oferecer parecer sobre as propostas de alteração do texto. Veja a tramitação da proposta.

“PEC paralela”
A chamada “PEC paralela”, que, entre outras sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores, que exigiriam alterações substanciais no texto, ficaram para a PEC paralela, forma encontrada para evitar o retorno da reforma da Previdência para a Câmara.

Além da inclusão de estados e municípios, a PEC traz a cobrança de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador e do Simples, regime simplificado de tributação para pequenas empresas, entre outros pontos.

Destaques rejeitados
O destaque do PSD, relativo à Emenda 3, era para reduzir a idade mínima em 2 anos para mulheres (62 para 60) e de 3 anos para homens (65 para 62) ao longo dos 10 primeiros anos de vigência da reforma. Foi rejeitado por 16 a 9.

O destaque do PDT, relativo à Emenda 168, pretendia suprimir a alteração do pagamento anual do PIS/Pasepaos trabalhadores de baixa rende, com salário mensal de até R$ 1.364,43. Foi rejeitado por 13 a 12.

O destaque do Pros, relativo à Emenda 291, que pretendia retirar do texto o sistema de pontos (idade, tempo de contribuição e tempo de serviço) para aposentadorias especiais por agentes nocivos. Foi rejeitado por 13 a 12.

O destaque do PT, relativo à Emenda 323, para suprimir o período adicional de “pedágio”, que, na data de entrada em vigor desta emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição no RGPS e RPPS; suprimir as mudanças relativas à pensão por morte no RGPS e no RPPS; e suprimir a elevação de 15 para 20 anos do tempo mínimo de contribuição para os homens no RGPS e no RPPS. Foi rejeitado por 15 a 10.

O destaque do PT, relativo à Emenda 391, que trata da reversibilidade das cotas da pensão por morte, isto é, pretendia suprimir o artigo 23 da PEC para preservar o valor da pensão por morte, por meio da reversibilidade das cotas. Foi rejeitado por 16 a 8.

O destaque do PT, à Emenda 485, que trata da carência (tempo mínimo de contribuição) pretendia suprimir do caput do artigo 19 da PEC, que prevê a carência de 20 anos para os novos segurados. Assim, todos os segurados do Regime Geral teriam carência de 15 anos. Foi rejeitado por 16 a 8.

O destaque da Rede, relativo à Emenda 491, para suprimir a mudança do cálculo da média salarialFoi rejeitado por 16 a 8.

Complementação de voto
Antes de votar a proposta já aprovada pela Câmara dos Deputados, o relator apresentou complementação de voto, em que retirou mais pontos do texto. Em relação ao texto anterior apresentado na semana passada, o relator sugeriu retirar mais pontos da proposta, como a possibilidade de pagamento de pensão por morte de valor menor que o salário mínimo. Também acrescentou outras sugestões à “PEC paralela”, como a previsão de benefício destinado à criança vivendo em situação de pobreza. A “PEC paralela” vai contemplar, entre outras regras, a inclusão de estados e municípios nas novas regras para aposentadoria.

No parecer aprovado pela comissão, o relator fez 6 supressões:

1) o dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do BPC, mediante aprovação da Emenda 52, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA);

2) o dispositivo que elevava a regra de pontos para aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros, mediante aprovação da Emenda 82, do senador Jaques Wagner (PT-BA);

3) o dispositivo que permitia pensão abaixo do salário mínimo no INSS, mediante aprovação da Emenda 483, do senador Eduardo Braga (MDB-AM);

4) os dispositivos que conferiam tratamento previdenciário a reparações, mediante aprovação da Emenda 197, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de subemenda;

5) a expressão “, no âmbito da União,” do § 1º-B do art. 149 da Constituição Federal introduzido pelo artigo 1º da PEC 6, de 2019, assegurando as autonomias de estados, DF e municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial; e

6) a revogação do § 18 do art. 40 da Constituição Federal, constante da alínea “a” do inciso I do art. 35 da PEC 6, de 2019, supressão de caráter mais burocrático que prestigia a boa técnica legislativa, destinada a garantir segurança jurídica para o financiamento dos regimes próprios.

Votos em separado
Foram apresentados 3 votos em separado contrários à proposta. Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES), Weverton (PDT-MA) e Paulo Paim (PT-RS) apresentaram propostas alternativa à reforma da Previdência durante a reunião da CCJ.

Nesses relatórios alternativos, apresentados após a complementação de voto do relator, os parlamentares manifestaram discordância em relação a diversos pontos da proposta, como a alteração do cálculo dos benefícios, o aumento das alíquotas de contribuição e a redução do abono do PIS/Pasep.

Também questionaram a falta de medidas para incrementar a arrecadação, como o combate à sonegação e a cobrança de impostos sobre lucros e dividendos de bancos e empresas.

Fonte: DIAP

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