Consultora afirmou que tais medidas apresentadas pelo PL 6787 podem enfraquecer a proteção aos trabalhadores
Zilmara Alencar, consultora e especialista em relações de trabalho, criticou alguns pontos do PL 6787/16, que dispõe sobre a reforma trabalhista. Para a palestrante do encontro da Executiva Nacional da CSB, a questão da eleição do representante por local de trabalho nas empresas e o ponto que trata do contrato de trabalho temporário afetam de maneira negativa a vida dos trabalhadores.
Segundo a consultora, a proposta de que os representantes no local de trabalho não precisam de filiação sindical para serem eleitos enfraquece a proteção aos trabalhadores. “A gente não está trabalhando com a afirmação de que todas as eleições de representação do local da empresa serão fraudulentas ou serão feitas por empregadores, mas a lei abre essa possibilidade para quem quiser fazê-las”, explicou.
A palestrante disse também que o fato de que apenas empresas com mais de 200 empregados devem ter um representante é prejudicial. Segundo pesquisa do IBGE, a maioria das empresas não estará abrangida por esta regra, tendo em vista que a média de trabalhadores por empresa no Brasil, em 2014, era de 26 empregados.
“A partir do momento em que a gente não consegue implementar a necessidade de que todos os trabalhadores gozem da sua assistência sindical, a gente tem que defender uma bandeira que é mais ampla”, destacou. Na análise de Zilmara, a assistência sindical deveria acontecer no ato da contratação do trabalhador. “Se a gente já tem dificuldade em chamar os trabalhadores para assembleia, imagine agora? Cada vez mais afasta os sindicatos da defesa coletiva dos trabalhadores”, completou.
Sobre o contrato de trabalho temporário proposto pelo PL 6787, sob o qual a empresa tomadora de serviço pode contratar diretamente trabalhadores, a consultora afirma que a medida afeta direitos importantes.
“Essa contratação de forma direta desvinculou dos acordos e convenções coletivas o estabelecimento de regras, tipo a de hora extra. Ele já diz que a contração vai ser de 50% da hora extraordinária. Ele [o projeto] traz alguns elementos que apresentam total contrariedade à justificativa apresentada por ele próprio”, critica Zilmara.
A palestrante questionou a insegurança a que os trabalhadores ficarão expostos com a atual redação da proposta para a contração do trabalho temporário.
“Independentemente da interpretação, quando é que o trabalhador pode receber o seguro-desemprego? Quando ele comprova que nos últimos 18 meses ele teve 12 meses de trabalho?”, questiona sobre a análise de que é imprescindível que haja um sistema que garanta a defesa desses trabalhadores junto às empresas.
Na opinião da especialista, este ponto do PL também prejudica a aposentadoria. “Temos de fazer uma série de propostas que garantam ao trabalhador temporário uma proteção para que ele não fique à mercê de vários contratos, porque, assim, ele não vai se aposentar nunca.”
Ao logo de sua palestra, Zilmara Alencar apresentou um quadro comparativo sobre os demais pontos do PL 6787. O projeto propõe que 13 pontos possam ser negociados entre empresas e sindicatos, entre eles o direito à Participação nos Lucros e/ou Resultados, o parcelamento das férias, o limite de 220 horas na jornada mensal de trabalho, o intervalo intrajornada, o banco de horas, o registro por jornada de trabalho, plano de cargos e salários e a ultratividade dos acordos coletivos.
Zilmara Alencar apresentou ainda um conjunto de propostas que ela afirma ser essencial para a atuação do movimento sindical na defesa dos trabalhadores, como o fim da demissão imotivada, a regulamentação de atos contra práticas antissindicais, assistência sindical no ato da contratação e a participação sindical no exercício a atuação fiscalizatória.