Para Zilmara Alencar, organização no local de trabalho e contrato temporário são pontos críticos da reforma trabalhista

Consultora afirmou que tais medidas apresentadas pelo PL 6787 podem enfraquecer a proteção aos trabalhadores

Zilmara Alencar, consultora e especialista em relações de trabalho, criticou alguns pontos do PL 6787/16, que dispõe sobre a reforma trabalhista. Para a palestrante do encontro da Executiva Nacional da CSB, a questão da eleição do representante por local de trabalho nas empresas e o ponto que trata do contrato de trabalho temporário afetam de maneira negativa a vida dos trabalhadores.

Segundo a consultora, a proposta de que os representantes no local de trabalho não precisam de filiação sindical para serem eleitos enfraquece a proteção aos trabalhadores. “A gente não está trabalhando com a afirmação de que todas as eleições de representação do local da empresa serão fraudulentas ou serão feitas por empregadores, mas a lei abre essa possibilidade para quem quiser fazê-las”, explicou.

A palestrante disse também que o fato de que apenas empresas com mais de 200 empregados devem ter um representante é prejudicial. Segundo pesquisa do IBGE, a maioria das empresas não estará abrangida por esta regra, tendo em vista que a média de trabalhadores por empresa no Brasil, em 2014, era de 26 empregados.

“A partir do momento em que a gente não consegue implementar a necessidade de que todos os trabalhadores gozem da sua assistência sindical, a gente tem que defender uma bandeira que é mais ampla”, destacou. Na análise de Zilmara, a assistência sindical deveria acontecer no ato da contratação do trabalhador. “Se a gente já tem dificuldade em chamar os trabalhadores para assembleia, imagine agora? Cada vez mais afasta os sindicatos da defesa coletiva dos trabalhadores”, completou.

Sobre o contrato de trabalho temporário proposto pelo PL 6787, sob o qual a empresa tomadora de serviço pode contratar diretamente trabalhadores, a consultora afirma que a medida afeta direitos importantes.

“Essa contratação de forma direta desvinculou dos acordos e convenções coletivas o estabelecimento de regras, tipo a de hora extra. Ele já diz que a contração vai ser de 50% da hora extraordinária. Ele [o projeto] traz alguns elementos que apresentam total contrariedade à justificativa apresentada por ele próprio”, critica Zilmara.

A palestrante questionou a insegurança a que os trabalhadores ficarão expostos com a atual redação da proposta para a contração do trabalho temporário.

“Independentemente da interpretação, quando é que o trabalhador pode receber o seguro-desemprego? Quando ele comprova que nos últimos 18 meses ele teve 12 meses de trabalho?”, questiona sobre a análise de que é imprescindível que haja um sistema que garanta a defesa desses trabalhadores junto às empresas.

Na opinião da especialista, este ponto do PL também prejudica a aposentadoria. “Temos de fazer uma série de propostas que garantam ao trabalhador temporário uma proteção para que ele não fique à mercê de vários contratos, porque, assim, ele não vai se aposentar nunca.”

Pontos da proposta

Ao logo de sua palestra, Zilmara Alencar apresentou um quadro comparativo sobre os demais pontos do PL 6787. O projeto propõe que 13 pontos possam ser negociados entre empresas e sindicatos, entre eles o direito à Participação nos Lucros e/ou Resultados, o parcelamento das férias, o limite de 220 horas na jornada mensal de trabalho, o intervalo intrajornada, o banco de horas, o registro por jornada de trabalho, plano de cargos e salários e a ultratividade dos acordos coletivos.

Zilmara Alencar apresentou ainda um conjunto de propostas que ela afirma ser essencial para a atuação do movimento sindical na defesa dos trabalhadores, como o fim da demissão imotivada, a regulamentação de atos contra práticas antissindicais, assistência sindical no ato da contratação e a participação sindical no exercício a atuação fiscalizatória.

Assista à palestra

Veja a apresentação de Zilmara Alencar

Veja a galeria de fotos da palestra de Zilmara Alencar

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