nr-1-andre-mendonca-suspende-60-dias-acoes-stf
Decisão não altera a suspensão das penalidades por 90 dias, em vigor desde setembro; empresas continuam obrigadas a gerenciar riscos

NR-1: Mendonça suspende ações por 60 dias no STF, mas mantém obrigações das empresas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 60 dias, de três ações que questionam as regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão, tomada na terça-feira (13), abre espaço para uma discussão coordenada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de buscar critérios para a fiscalização e a aplicação de sanções.

A medida não altera a suspensão temporária das penalidades, que permanece em vigor desde setembro. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir os riscos psicossociais previstos na NR-1. O prazo de 60 dias começa a contar a partir da publicação da decisão. Durante esse período, o STF poderá analisar eventuais pedidos urgentes.

LEIA: STF prorroga por mais 90 dias suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental

A decisão de Mendonça autoriza o encaminhamento da controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à AGU. O órgão deverá conduzir uma etapa de aprofundamento técnico para identificar possíveis soluções para as divergências em torno da regulamentação.

Suspensão das multas não elimina obrigações previstas na NR-1

As mudanças na NR-1, promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passaram a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. As novas exigências estão em vigor desde 26 de maio de 2026.

Embora a aplicação de penalidades relacionadas aos dispositivos abrangidos pela cautelar esteja suspensa, a decisão não afastou a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais. A fiscalização também pode continuar realizando atividades de orientação e acompanhamento, sem aplicar as sanções alcançadas pela suspensão judicial.

Por isso, a discussão no STF não representa o cancelamento das exigências da NR-1. O que está em debate são os critérios para sua aplicação e para a eventual responsabilização dos empregadores.

Proteção à saúde dos trabalhadores também está em discussão

Ao autorizar a iniciativa da AGU, a medida atinge as ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.316, 1.333 e 1.340. Mendonça destacou a necessidade de conciliar a segurança jurídica com a proteção dos trabalhadores contra o adoecimento relacionado aos riscos psicossociais.

A regulamentação da NR-1 busca incorporar esses fatores ao gerenciamento de riscos ocupacionais. A etapa técnica na AGU deverá contribuir para esclarecer como as exigências serão avaliadas e quais parâmetros orientarão a atuação dos órgãos responsáveis.

Em despacho assinado no mesmo dia, o ministro autorizou a participação de mais dez entidades como amici curiae, expressão utilizada para designar instituições admitidas em um processo para contribuir com informações e conhecimentos técnicos relevantes à discussão.

A lista inclui o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e centrais sindicais. O ministro reconheceu a representatividade e a contribuição técnica das instituições, autorizando a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral, quando cabível.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Alejandro Zambrana/STF)

Compartilhe: