Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou a Portaria 1.744, que permite aos sindicatos emitirem o documento eletronicamente
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, publicou – em 13 de novembro – a Portaria 1.744/2014, que disponibiliza a certidão sindical eletronicamente, por meio do site do Ministério do Trabalho.
Segundo Artigo 1 do documento, o MTE aprova, “na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.” No inciso primeiro, a Portaria define que “a certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego”.
Para o presidente da CSB, Antonio Neto, a medida põe fim a uma burocracia que prejudicava as entidades. “Esta Portaria facilitará a vida dos sindicatos, que antes tinham que aguardar meses para obter o documento”, disse. “Precisamos de celeridade nos processos para que os sindicatos tenham os instrumentos legais de atuação de maneira mais rápida. Isso beneficiará tanto os trabalhadores, que não podem ficar sem proteção e amparo, como o movimento sindical, que terá sua organização ainda mais fortalecida”, completou Neto.
A Portaria atesta também que “nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro, a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão”. O documento revoga, ainda, a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010, que estabelecia o antigo modelo de certidão.
Leia abaixo a íntegra da Portaria 1.744/2014
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.744, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
§ 1º A certidão de que trata o Anexo I será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Nas hipóteses de requerimento da entidade sindical ou de concessão do registro a certidão a que se refere o Anexo II será expedida em papel cartão.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2003, de 19 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
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ANEXO I
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
Código de Validação: XXXX-XXXX-XXXX-XXXX
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de n.º(à Carta Sindical assentada no)___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº____________________, para representar a(s) categoria(s)____________________________, na(s) base(s) territorial(is)
_____________________, com abrangência ___________________. Certifica, ainda,
que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME – FUNÇÃO
_________________________ -______________________________
_________________________ -______________________________
Brasília, ____/____/____.
Certidão gerada eletronicamente em __/___/___ às ___:___:___
Secretaria de Relações do Trabalho
A verificação da autenticidade desta Certidão poderá ser feita por meio do código XXXX-XXXX-XXXX-XXXX, no endereço < http://www3.mte.gov.br/sistemas/cnes/validarcertidao> Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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ANEXO II
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CERTIDÃO
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 17 do Anexo I, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o disposto na Portaria nº _____, de ___/___/___, certifica para fins de direito, que consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, o registro sindical referente ao Processo de nº (à carta Sindical assentada no) ___________________, do(a) ____________________, inscrição no CNPJ nº__________________, para representar a(s) categoria(s) ____________________________, na(s) base(s) territorial(is)_____________________, com abrangência
___________________. Certifica, ainda, que se encontra informada junto ao CNES a seguinte diretoria com mandato válido até ___/___/___.
MEMBROS DIRIGENTES
NOME – FUNÇÃO
_________________________ -______________________________
_________________________ -______________________________
Eu,__________________________________________Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi.
Brasília, ____/____/____.
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Dou fé.
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO