A Procuradoria do Trabalho de São José dos Campos (SP) notificou uma empresa da cidade por auxiliar – ou induzir -, padronizar e ceder o próprio endereço para o envio de cartas de oposição dos funcionários à contribuição assistencial ao Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo).
Após denúncia do sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu uma investigação na qual constatou que a empresa denunciada se engajou em conduta inadequada, que na visão do Sindpd-SP, configura-se como prática antissindical. A companhia reuniu cartas de oposição de forma padronizada, bem como despachou os documentos a partir do seu próprio endereço.
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Após investigação, o MPT concluiu que “não poderá mais a empresa ceder seu endereço para postagens de carta de oposição ao sindicato, nem tampouco realizar qualquer auxílio ao empregado para que este se oponha à contribuição sindical”.
A companhia foi notificada nos seguintes termos:
a) não permitir que empregados utilizem o endereço da empresa para enviarem carta de oposição ao sindicato;
b) não prestar qualquer auxílio aos empregados para que se oponham à contribuição sindical;
c) não instruir os empregados sobre como exercer o direito de oposição.
Auxiliar, induzir ou incentivar trabalhadores a se oporem à contribuição assistencial a sindicatos configura-se como prática antissindical, passível de sanção de acordo com a legislação.