A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento de vínculo empregatício de uma jovem que trabalhou por dois anos em uma distribuidora de combustíveis de Duque de Caxias (RJ), primeiro como aprendiz e depois como estagiária, mas exercia funções administrativas de assistente e analista. A Justiça considerou nulos os dois contratos por desvio de finalidade e ausência dos requisitos educacionais exigidos por lei.
LEIA: Justiça reconhece vínculo empregatício de gerente contratada como PJ
Contratos de estágio e aprendizagem não cumpriam função educativa
A trabalhadora atuou durante um ano como aprendiz e, na sequência, por mais um ano como estagiária. Segundo relatou no processo, ao longo de todo o período desempenhou atividades próprias de assistente e analista administrativa, sem que as modalidades de contratação cumprissem seus objetivos de formação profissional.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) declarou a nulidade dos contratos e reconheceu uma única relação de emprego desde o início da prestação de serviços.
A decisão levou em conta irregularidades específicas em cada modalidade de contratação, que deve observar exigências legais próprias para garantir a formação educacional e profissional do trabalhador.
Falta de supervisão descaracterizou o estágio
No contrato de estágio, o TRT-1 constatou que a estudante não recebia acompanhamento, supervisão ou avaliação da instituição de ensino. Também não havia comprovação de que as atividades realizadas na empresa contribuíam efetivamente para sua formação acadêmica.
Essas condições contrariam os requisitos da Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o contrato de estágio e estabelece sua finalidade educativa. A modalidade não deve servir apenas para suprir necessidades de mão de obra, mas proporcionar experiência prática relacionada à formação do estudante.
Quando os requisitos legais não são cumpridos, o contrato pode ser descaracterizado, com consequências para o reconhecimento da relação de trabalho.
Jornada excessiva e falta de treinamento na aprendizagem
O contrato de aprendizagem também apresentou irregularidades. De acordo com as conclusões do TRT-1, a jovem cumpria jornada superior a seis horas diárias e realizava horas extras, em desacordo com os limites aplicáveis à modalidade.
A jornada reduzida busca permitir que o aprendiz concilie as atividades profissionais com a formação teórica e o desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho.
O tribunal também identificou a falta de treinamento estruturado e de acompanhamento pedagógico. Na prática, a trabalhadora executava as mesmas tarefas dos demais empregados, sem participar de um programa de aprendizagem voltado ao desenvolvimento profissional.
Com isso, a contratação deixou de atender ao objetivo educativo que justifica essa modalidade de vínculo.
TST mantém decisão favorável à trabalhadora
A empresa recorreu ao TST, defendendo que os contratos cumpriam as exigências legais. Também questionou as informações apresentadas pela trabalhadora sobre sua matrícula no ensino superior e contestou a credibilidade das testemunhas ouvidas no processo.
Ao examinar o recurso, o ministro relator destacou que a decisão do TRT-1 estava fundamentada nas provas reunidas nos autos, que demonstravam a ausência de requisitos essenciais para a validade do estágio, especialmente o acompanhamento e a avaliação pedagógica vinculados ao curso da estudante.
O relator explicou que acolher os argumentos da empresa exigiria uma nova análise dos fatos e das provas, procedimento que não é permitido nessa fase recursal do TST.
Dessa forma, a 1ª Turma manteve integralmente a decisão que anulou os contratos de aprendizagem e estágio e reconheceu um único vínculo de emprego durante os dois anos de trabalho.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Gerada por IA/Magnific)







