5ª Vara do Trabalho do Espírito Santo publica sentença que reitera a representatividade do Sindicato dos Trabalhadores, Diretores, Instrutores de Auto Escola de Aprendizagem, Centro de Formação de Condutores A, B, C, e E do Estado do Espírito Santo (Sintradete/ES).
O Juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão analisou a ação movida pelo Sindfor e considerou improcedentes as acusações de que o Sintradete não estava apto para representar os trabalhadores de Auto Escolas. “Em que pesem os esforços do Sindfor, tem-se que o mesmo não juntou aos autos quaisquer resultados efetivos de sua atuação, o que foi objeto de comprovação pelo Sintradete, que negociou coletivamente com o patronato”, escreveu o juiz.
A Justiça ainda condenou o Sindfor a pagar honorários de 3 mil reais ao Sintradete e as custas do processo que ficaram em 600 reais.
Para Alcides Candido Monteiro Neto, diretor do Sintradete, a sentença foi uma vitória para os trabalhadores. “Foi feita a justiça. Este foi um triunfo do departamento jurídico do sindicato, mas quem ganha é a categoria dos profissionais de Auto Escolas”, avalia Alcides.