A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) determinou que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina USP (Universidade de São Paulo) na cidade pague o piso salarial da enfermagem referente ao período de maio a dezembro de 2023, incluindo o 13º salário. Essa é a primeira sentença proferida nas ações envolvendo o piso da enfermagem.
A juíza Andressa Venturi da Cunha Weber determinou também que o hospital pague ainda todas as repercussões salariais pertinentes, tais como férias com acréscimo de 1/3, depósitos de FGTS, adicional de insalubridade, adicional noturno e demais verbas trabalhistas que possam ser devidas aos funcionários, incluindo a autora da reclamação trabalhista.
Na sentença, a juíza destacou que não há controvérsia quanto ao repasse feito pela União e pelo Estado dos valores destinados à complementação do piso salarial, conforme previsto em portaria de agosto de 2023. Ela ressaltou ainda que o próprio HC reconheceu ter recebido tais repasses.
A magistrada também rejeitou o argumento de que o hospital estaria isento de responsabilidade quanto à correção dos pagamentos, alegando que apenas repassou os valores conforme a planilha apresentada pelo governo federal e estadual.
Para a juíza, o estabelecimento é responsável pelo pagamento correto, mesmo que dependa de recursos financeiros de terceiros.
A autora da ação alegou que foi contratada como técnica de enfermagem para trabalhar 30 horas semanais, tendo direito ao pagamento conforme a Lei 14.434/2022. A profissional afirmou que, embora os repasses tenham sido feitos ao hospital, não houve indicação de incorporação do piso em seu holerite, causando confusão nos valores pagos.
A defesa do Hospital das Clínicas argumentou que fez os repasses aos empregados conforme os valores transferidos pela União, e que o pagamento do piso foi realizado dentro dos prazos estabelecidos.
A assessoria de imprensa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto declarou que acredita na correção de sua conduta e espera que a decisão seja revertida em instâncias superiores.
A ação tramita sob o número 0012099-83.2023.5.15.0153 no Tribunal Regional da 15ª Região.
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Com informações de: JOTA
Foto: Marcos Santos/USP Imagens