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Tribunal manteve indenização por danos morais após trabalhadora ser obrigada a abaixar a calça diante de seguranças homens e colegas

Justiça condena empresa a indenizar trabalhadora obrigada a abaixar calça em revista

Uma empresa de logística e transporte rodoviário foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma trabalhadora obrigada a abaixar a calça do uniforme durante revistas pessoais. A decisão foi mantida pela 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que considerou o procedimento uma violação à intimidade e à vida privada da empregada.

Segundo os fatos reconhecidos no processo, as revistas eram realizadas diante de seguranças homens e colegas de trabalho, em um vestiário feminino que contava com câmeras de vigilância. A prática começou em agosto de 2025 e ocorria nas entradas e saídas da operação.

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Justiça considera revista íntima abuso do poder de fiscalização

A relatora do caso, desembargadora Andrea Guelfi Cunha, destacou que, embora as empresas possam adotar medidas para proteger seu patrimônio, a fiscalização deve respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na avaliação da magistrada, obrigar a funcionária a expor o corpo nessas condições ultrapassou os limites legítimos do controle empresarial e caracterizou abuso do direito de fiscalização.

A empresa não compareceu à audiência e foi considerada revel e confessa em relação aos fatos alegados pela trabalhadora.

Indenização por danos morais é mantida pelo TRT-15

O colegiado entendeu que a conduta violou o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada.

Os desembargadores também reconheceram a existência de dano moral presumido, o que dispensa a comprovação de um prejuízo específico decorrente da situação.

Com isso, foi mantida a sentença da Vara do Trabalho de Campo Limpo Paulista (SP), incluindo a indenização de R$ 7 mil. O valor foi considerado diante das circunstâncias do caso e dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

(Com informações de Migalhas)

(Foto: Reprodução/Magnific)

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