O Santander foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária submetida a comparações constrangedoras de produtividade durante reuniões. A decisão também reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, à indenização pela redução do intervalo intrajornada e ao ressarcimento de despesas com transporte.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Marcela Cavalcanti Ribeiro, da 3ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ). Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a exposição pública dos resultados individuais ultrapassou os limites da cobrança legítima de metas e atingiu a dignidade da trabalhadora.
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Exposição de resultados e cobrança abusiva de metas
A bancária trabalhou no Santander de janeiro de 2006 a abril de 2025. Durante o processo, relatou que era submetida a cobranças excessivas por resultados e à divulgação de seu desempenho em reuniões, nas quais os trabalhadores eram comparados diante dos colegas.
O banco negou a prática de irregularidades e argumentou que o acompanhamento da produtividade fazia parte de suas atribuições de gestão.
Os depoimentos das testemunhas, porém, confirmaram a exposição dos resultados individuais em reuniões semanais, com a identificação dos funcionários com melhor e pior desempenho. Também foram relatadas divulgações de números em quadros e cobranças ostensivas por mensagens de WhatsApp e e-mail.
Na avaliação da magistrada, a conduta ultrapassou o exercício regular do poder de gestão. A decisão também considerou que as normas coletivas da categoria bancária proíbem a divulgação pública de rankings individuais e a cobrança de metas por meio do telefone particular dos trabalhadores.
A indenização de R$ 10 mil foi estabelecida com base na gravidade da conduta, na extensão dos danos e na capacidade econômica da instituição financeira.
O caso reforça a distinção entre o acompanhamento profissional de resultados e práticas que expõem empregados a situações humilhantes. A cobrança por produtividade não autoriza a adoção de métodos que violem a dignidade dos trabalhadores.
Justiça reconhece direito a horas extras
A sentença também reconheceu o direito da bancária ao pagamento de horas extras, afastando o argumento de que ela exercia uma função de gestão incompatível com o controle de jornada.
Segundo as provas testemunhais, a trabalhadora não tinha poderes para contratar ou dispensar funcionários, aplicar penalidades ou substituir o gerente-geral. A representante do Santander também admitiu que as atribuições da bancária permaneceram iguais nos períodos em que havia registro de ponto e naqueles em que não havia.
Apesar disso, a magistrada rejeitou o pedido de pagamento da sétima e da oitava horas como extras. Para essa análise, aplicou a norma coletiva que prevê jornada de oito horas para bancários que recebem gratificação de função, parcela correspondente a 55% do salário-base da empregada.
Com base nos depoimentos, a juíza fixou a jornada das 8h30 às 19h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo para descanso e alimentação.
Dessa forma, foram deferidas as horas trabalhadas além da oitava diária e da 40ª semanal, com adicional de 50% e reflexos nas demais verbas trabalhistas cabíveis. A decisão também determinou o pagamento de indenização correspondente aos 30 minutos de intervalo suprimidos.
Empresa deverá ressarcir despesas com transporte
A condenação inclui ainda o ressarcimento de gastos com transporte após a transferência da bancária para Rio das Ostras (RJ).
A trabalhadora afirmou que passou a desembolsar R$ 40,40 por dia com passagens de ônibus. Segundo o relato, os pedidos de vale-transporte permaneciam no sistema interno do banco com a indicação de que a rota estava em análise.
A Justiça concluiu que o Santander não comprovou o fornecimento regular do benefício. Por isso, determinou o reembolso das despesas nos dias efetivamente trabalhados, no período de maio de 2021 até a dispensa, com o desconto da participação legal da empregada.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







