A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de empresas do setor supermercadista ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos devido a violações reiteradas da legislação trabalhista. As irregularidades incluíam jornadas excessivas, desrespeito aos períodos de descanso e submissão de adolescentes a trabalho noturno e atividades insalubres.
A decisão foi unânime e confirmou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), que reconheceu a gravidade das infrações e manteve as obrigações impostas às empresas para impedir a repetição das práticas ilegais.
LEIA: Não pagar adicional de insalubridade pode justificar rescisão indireta, decide TST
Fiscalização identificou violações aos direitos trabalhistas
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após fiscalizações realizadas entre 2014 e 2016 constatarem descumprimentos da legislação em estabelecimentos do setor supermercadista.
As inspeções identificaram trabalhadores submetidos a horas extras acima do limite legal, falta de intervalos intrajornada e interjornada e desrespeito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. Também foram constatadas jornadas que ultrapassavam o máximo permitido de duas horas extras por dia.
A situação dos adolescentes foi considerada especialmente grave. Os jovens trabalhavam após as 22h, eram expostos a baixas temperaturas em câmaras frigoríficas e realizavam esforços físicos superiores aos limites estabelecidos pela legislação. As fiscalizações também apontaram prorrogações irregulares de jornada.
Essas práticas contrariam as normas destinadas a proteger a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores, com atenção especial às garantias previstas para menores de 18 anos.
TST reconhece dano moral coletivo
Ao analisar o caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, destacou que a violação sistemática de direitos trabalhistas pode justificar a condenação por danos morais coletivos, sobretudo quando atinge garantias sociais relacionadas à saúde e à segurança no trabalho.
O magistrado considerou que os autos de infração comprovaram o descumprimento reiterado das normas trabalhistas. As condutas também violaram o artigo 7º da Constituição Federal e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelecem medidas específicas de proteção aos adolescentes.
As empresas alegaram que as irregularidades eram pontuais, envolviam poucos empregados e não justificavam uma indenização coletiva. Também contestaram a legitimidade do MPT para propor a ação.
O relator, porém, ressaltou que a conclusão do TRT-23 estava fundamentada nas provas do processo. A revisão desse entendimento exigiria um novo exame dos fatos e das provas, procedimento impedido pela Súmula 126 do TST na fase recursal em questão.
Indenização de R$ 500 mil foi mantida
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia fixado a indenização por danos morais coletivos em R$ 5 milhões. Após recurso das empresas, o TRT-23 reduziu o valor para R$ 500 mil, quantia mantida pelo TST.
Para estabelecer a reparação, foram considerados a gravidade das infrações, a continuidade das práticas mesmo após notificações, a proporção de trabalhadores atingidos e a capacidade econômica das empresas.
O MPT havia solicitado o aumento da indenização para R$ 20 milhões, mas o pedido não foi acolhido.
A decisão também preservou a multa de R$ 500 prevista para o descumprimento das obrigações judiciais. Segundo o relator, esse tipo de penalidade tem a finalidade de pressionar as empresas a cumprir a determinação da Justiça e deve respeitar critérios de proporcionalidade. O valor poderá ser revisto judicialmente durante a execução, caso se mostre insuficiente ou excessivo.
TST mantém medidas para prevenir novas irregularidades
O colegiado também rejeitou o recurso do MPT que buscava afastar ressalvas relacionadas à aplicação de dispositivos da reforma trabalhista. O órgão questionava regras sobre a jornada 12×36, a prorrogação do trabalho em ambientes insalubres e a prevalência de acordos e convenções coletivas em determinadas condições de jornada.
O relator entendeu que não havia utilidade prática em discutir essas questões de forma abstrata naquela etapa do processo, sem a demonstração de situações concretas de aplicação irregular pelas empresas.
Segundo o ministro, as medidas preventivas determinadas pela Justiça têm o objetivo de impedir que as infrações voltem a ocorrer, conforme a legislação aplicável. Eventuais abusos poderão ser questionados judicialmente durante o cumprimento da sentença ou por meio de ação revisional.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TST negou provimento aos agravos de instrumento apresentados pelas empresas e pelo MPT, mantendo a indenização de R$ 500 mil e as obrigações destinadas a evitar novas violações trabalhistas.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







