Novo fator previdenciário afeta quem optar por benefício com pedágio de 50%
O desconto do fator previdenciário será maior para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentarem pelas regras que ainda permitem a utilização desse cálculo.
A mudança será aplicada a benefícios solicitados a partir de 1º de dezembro, informou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A alteração é consequência da atualização da expectativa de vida da população do país, divulgada nesta quinta-feira (26) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Considerando um aumento médio de 56 dias na expectativa de sobrevida dos brasileiros, os beneficiários afetados pela nova tabela do fator previdenciário terão suas aposentadorias diminuídas em 0,73%, em média, segundo análise da Conde Consultoria Atuarial.
Para compensar a alteração no fator, o segurado precisaria aumentar o seu tempo de contribuição em cerca de dois meses, avalia o consultor atuário Newton Conde.
“Ao solicitar o benefício, a partir de hoje [dezembro] ele será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em fevereiro de 2021, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, ele conseguirá voltar ao nível de benefício que teria agora, em novembro de 2020”, comentou Conde.
Após a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o fator previdenciário ficou restrito a grupos específicos de beneficiários, sendo os principais aqueles que já tinham direito adquirido à aposentadoria antes da reforma e aos que se aposentarem por uma das regras de transição, que é a transição com pedágio de 50%.
Essa regra de transição vale somente para trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, já tinham acumulado períodos de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens).
Para se aposentar sem a exigência de idade mínima, esses segurados devem aumentar o seu tempo de contribuição em 50% sobre o período que restava para que eles conseguissem a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, concedida a mulheres e homens que comprovassem, respectivamente, 30 e 35 anos de recolhimentos previdenciários.
Criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o fator previdenciário tinha a função de desestimular aposentadorias consideradas precoces, como a de trabalhadores que pediam o benefício ainda na casa dos 50 anos de idade.
Cada trabalhador que se aposenta com o fator previdenciário no cálculo da renda mensal tem a sua média salarial multiplicada por um índice.
Esse multiplicador é calculado com base em três informações do segurado na data em que ele pede a aposentadoria ao INSS: o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida ao aposentar, que é apurada com base na Tábua de Mortalidade do IBGE.
A aposentadoria é reduzida sempre que o fator previdenciário do segurado é menor do que 1, resultado registrado em praticamente todos os benefícios requisitados por segurados que se aposentam antes de chegar aos 60 anos de idade.
A reforma da Previdência criou novas regras de aposentadoria para benefícios previdenciários concedidos a partir de novembro de 2019 e também instituiu regras de transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição para trabalhadores do setor privado, sendo quatro delas entre a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e a nova aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem.
Antes, os segurados do INSS podiam se aposentar sem atingir uma idade específica caso completassem um período mínimo contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
A quinta regra de transição será aplicada à aposentadoria por idade da mulher, que subirá de 60 para 62 anos. Homens continuarão a se aposentar por idade a partir dos 65 anos. A carência de 15 anos de contribuição permanecerá valendo para ambos.
Servidores, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também possuem regras de transições específicas.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.
A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passa a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994. Antes da reforma, o INSS fazia a média sobre os 80% maiores salários de contribuição.
Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixa as aposentadorias de trabalhadores que contribuíram sobre valores acima de um salário mínimo ao longo de suas vidas.
A publicação da reforma também marca o fim da regra 85/95 progressiva, que antecipava a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e tempo de contribuição, conseguisse atingir a soma exigida.
As regras antigas, porém, continuam válidas para quem comprovar que, na época, já havia adquirido direito ao benefício.
Fonte: Agora