Central dos Sindicatos Brasileiros

Entregadores defendem preço mínimo por corrida unificado a todos os apps

Entregadores defendem preço mínimo por corrida unificado a todos os apps

Grupos ligados a sindicatos pedem reconhecimento de vínculo, mas demanda não é consenso

Eles são identificados como ‘entregadores de aplicativos’, trabalham nas ruas com isopores que carregam a marca dessas empresas, mas não são funcionários de ninguém. O protesto desta quarta (1º) em São Paulo e em outras cidades não nasceu do pedido de reconhecimento de direitos convencionais, como carteira assinada e salário mínimo —embora o movimento sindical tenha incluído o pleito em sua pauta.

As principais reivindicações do ‘Breque dos Apps’ são o aumento do valor por quilômetro rodado e do pagamento mínimo e o fim dos bloqueios considerados injustificados.

Os motoristas também reclamam de passar muito tempo aguardando em restaurantes, de não terem orientação e auxílio durante a pandemia e do desabastecimento de itens básicos como álcool em gel.

O isolamento social aumentou o número de pedidos por meio de aplicativo e levou mais gente a se cadastrar para atender essas plataformas.

“Fazemos a mesma carga horária, mas encheu de gente na rua e a pontuação precarizou nosso trabalho. São 15 horas na rua para fazer R$ 80. Dia bom é só no domingo com chuva”, diz Kelvin Brito, 21, que reclama que as taxas ficaram quase inalteradas nos últimos anos.

O que dizem as empresas

O iFood diz ter recebido mais de 175 mil pedidos de cadastro em março deste ano —um aumento expressivo ante os 85 mil de fevereiro. Nem todos são aceitos. Atualmente, 170 mil entregadores estão com cadastro ativo.

A empresa afirma que o valor médio pago por rota é de R$ 8,46 e que o valor considera a distância entre o restaurante e o cliente, o tipo de veículo e o dia da semana. O valor mínimo por corrida é de R$ 5. Em maio, segundo o aplicativo, o valor médio por hora trabalhada foi de R$ 21,79.

A Uber Eats e a Lalamove não informam o número de cadastrados, nem o número de pedidos atendidos diariamente.

“As empresas não são transparentes. Cada uma tem uma forma de cobrar. O sistema de pontuação da Rappi te faz refém. Defendemos tabela mínima de R$ 9, com R$ 2 de adicional por quilômetro rodado”, afirma Edgar Franscisco da Silva, diretor da AMABR (Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil), que representa 8.000 motoristas regulamentados.

Estudo da Remir (Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista) realizado com 298 entregadores diz que pelo menos 10% dos motoristas, motoboys e ciclistas começaram a atuar no segmento durante a pandemia.

O procurador do trabalho Renan Kalil, que integra o grupo de trabalho da Remir, afirma que a redução no ganho final desses entregadores deve-se também o fim de bônus e premiações.

“Esses trabalhadores estão enfrentando longas jornadas, a remuneração caiu e a entrega de proteção não é suficiente”, diz.

O ajuste nos pagamentos feito pelos aplicativos acabou exigindo que os entregadores passem mais horas na rua para manter a mesma renda.

Conduta do Ministério Público do Trabalho

Desde o março, o MPT (Ministério Público do Trabalho), fez diversas recomendações aos aplicativos e impetrou ações civis públicas para obrigar as empresas a cumprirem medidas mínimas de higiene e limpeza, como fornecimento de equipamentos de proteção. As empresas recorreram ao TRT e conseguiram suspender a obrigação, mas todas dizem fornecer álcool em gel, por exemplo.

Kalil, do MPT, diz que os cuidados em relação ao coronavírus ocorre mais por iniciativa dos próprios entregadores e motoristas. Nas ações apresentadas a partir de março, segundo o procurador, não se discutiu o tipo de relação entre as empresas e esses trabalhadores.

Em todo o Brasil, o MPT é autor de diversas ações em que pede a declaração de vínculo de emprego entre esses apps —iFood, Rappi, Uber, Cabify, Loggi— e os trabalhadores que utilizam as plataformas para prestar serviços de entrega e transporte.

Existem decisões favoráveis e contra esse entendimento. No ano passado, a 5ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que o tipo de relação entre a Uber e os motoristas não preenche os requisitos de vínculo de emprego. Foi a primeira vez em que a instância superior da Justiça do Trabalho discutiu o assunto.

No julgamento, o ministro Douglas Alencar afirmou que “essa nova realidade de emprego” não pode ser enquadrada no conceitos clássicos de funcionário e empregador, mas há a necessidade de uma legislação que garanta proteção social a esses trabalhadores.

A advogada Priscila Novis Kirchhoff, sócia trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que a pandemia trouxe uma visibilidade maior para o trabalhado do entregadores.

“Eles estavam atuando quase como uma atividade essencial, mas nada disso resultou em ganho de remuneração ou de qualidade de trabalho, e ainda passaram a gastar mais, por conta dos EPIs”, afirma.

Para ela, a relação entre aplicativos e entregadores é a de uma prestação de serviços típica -eles são trabalhadores autônomos, sem obrigatoriedade de atender aos chamados e sem chefes. “Veja que eles também não estão cobrando esse reconhecimento, querem é um reajuste nos valores pagos.”

O professor Rodrigo Zeidan, da New York University Shanghai, na China, afirma em sua coluna na Folha que a greve dos entregadores deverá guiar as relações trabalhistas nos próximos anos.

Para ele, as empresas de entregas criam um oligopsônio, ao aumentar o próprio poder. Nesse modelo de oligopólio, poucas empresas compram certo serviço e, diante dessa limitação, também conseguem derrubar os preços -ou, no caso dos entregadores, o valor pago por entrega ou quilômetro rodado.

Via: Folha de S.Paulo