Não há incompatibilidade entre o recebimento de aposentadoria e o direito à indenização por danos materiais
A existência de benefício previdenciário não desobriga a empresa de pagar pensão vitalícia a empregado que desenvolveu doença profissional ou sofreu acidente de trabalho em que foi constatada sua responsabilidade. Em julgamento de recurso apresentado pela Cia. Hering, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e determinou que a empresa pague pensão vitalícia a empregada aposentada por invalidez em decorrência de doença osteomuscular relacionada ao trabalho (Dort).
Segundo a sentença restabelecida, ficou constatado o descumprimento de normas trabalhistas pela empresa. Em recurso ao TST, a trabalhadora sustentou que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não exime a empresa do pagamento da pensão vitalícia. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do caso na 8ª Turma, destacou não haver incompatibilidade entre o recebimento de aposentadoria (benefício previdenciário) e o direito à indenização por danos materiais (pensão).
“Tratam-se de institutos distintos, com características e princípios próprios, em que a aposentadoria possui natureza jurídica previdenciária e a indenização por danos materiais é de natureza cível, correspondente ao dever de reparar o dano causado”, diz o voto.
Fonte: Valor Econômico