Empregado não pode ser PJ, diz próximo presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Próximo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com posse marcada para quinta-feira (10), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atual vice-presidente da Suprema Corte Trabalhista, afirmou em entrevista que o empregado não pode ser Pessoa Jurídica (PJ), e que há diferenças entre o que ficou conhecido como “pejotização” e contratações terceirizadas.

As declarações do magistrado foram dadas em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o XIV Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, que ocorreu em setembro, em São Paulo. As novas relações de trabalho e influência cada vez maior da tecnologia neste cenário foram as pautas principais de boa parte das discussões do congresso.

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“Há determinadas empresas de televisão em que até os cabistas são PJs. Então a relação de emprego vai se esvaindo como uma forma de se desvirtuar a função do Estado”, opinou Veiga.

Existe um componente de confusão entre a terceirização, que se baseia na tomada de serviços por uma determinada empresa e o contrato firmado com pessoa jurídica, onde a empresa, composta por apenas uma pessoa, é contratada para fazer determinada atividade.

“Na terceirização, há três elementos: uma empresa prestadora de serviços, uma empresa tomadora de serviços e um prestador de serviços. Logo, a empresa tomadora contrata uma empresa prestadora para determinada atividade. E os empregados são da empresa terceirizada, ou seja, daquela que vai prestar esse serviço. E aí existe vinculação, e até uma responsabilidade de ambas, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista”, disse o ministro.

O magistrado foi questionado se com a ascensão das plataformas, o Direito do Trabalho teria que se adaptar ou as empresas teriam que se moldar para seguir as leis brasileiras. “É necessário que haja uma adaptação às novas realidades, sem descaracterizar os princípios do Direito do Trabalho. Mas é necessário também que se haja um aprimoramento das normas para que elas possam ter uma eficácia mais garantida”.

Sobre os atritos recentes com o Supremo Tribunal Federal (STF), que reformou algumas decisões da Justiça do Trabalho, como em casos de reconhecimento de vínculo, Corrêa diz que a competência da Justiça especializada está delimitada no artigo 114 da Constituição.

“Cabe à Justiça do Trabalho, com a Emenda Constitucional 45, a competência para decidir sobre conflitos decorrentes das relações de trabalho. É isso que a Justiça do Trabalho precisa reafirmar: a natureza jurídica da sua competência constitucional”, pontuou. “Cada um julga na esfera de sua competência. Cabe ao Supremo, dada a competência constitucional, dizer o que ele pensa sobre o tema”, complementou o jurista.

Fonte: Conjur
Foto: Fellipe Sampaio/TST

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