Em nota, MPT esclarece que Ford somente pode dispensar trabalhadores após negociação coletiva

Documento diz que decisão do TRT da Bahia, entre outros pontos, manteve a ordem de a empresa abster-se de dispensar coletivamente os empregados até o encerramento da negociação coletiva.

O Ministério Público do Trabalho divulgou neste domingo (14) nota à imprensa em que esclarece pontos da decisão liminar proferida pelo desembargador do Trabalho, Edilton Meireles de Oliveira Santos, em razão do mandado de segurança da empresa Ford Motor Company Brasil Ltda.

O documento é assinado pelos integrantes do Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) do MPT.

Confira aqui o texto na íntegra

 

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