Regulamentação da lei representa uma vitória da categoria, que aguardava a aprovação desde 2012
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, na terça-feira (17), a Lei 12.993/2014, que concede o porte de arma fora do horário de serviço aos agentes penitenciários. A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União. A sanção representa uma vitória da categoria, que reivindica a conquista desse direito desde 2012.
De acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. O porte, no entanto, só será permitido para os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, ou seja, não poderão exercer nenhuma outra função remunerada, e a arma só poderá ser utilizada durante o período de trabalho e para defesa em caso de ataque criminoso.
Em 2013, centenas de agentes penitenciários acamparam por semanas em frente ao Congresso em defesa do pedido. A reivindicação levou o Ministério da Justiça a preparar o projeto, que agora virou lei.
Na justificativa da Lei, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, explica que a concessão do porte de arma é uma “demanda desta categoria profissional pela autorização legal para portar arma de fogo, mesmo fora do serviço, seguindo regras específicas e diferenciadas daquelas a que estão sujeitos os demais cidadãos”.
Leandro Vieira, presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal (Sindpen-DF), explica a importância da sanção. “Essa leio veio somar com a sociedade e trará ao agente penitenciário uma segurança maior, fortalecendo o Estado brasileiro. Foi uma vitória fruto da articulação e mobilização da categoria, com o apoio da CSB”, afirmou.