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MPT recebeu 1.190 denúncias em outubro de 2026

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem 115% em outubro; veja como denunciar

As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho cresceram 115,6% em outubro de 2026, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Até as 17h de 26 de outubro, o órgão havia recebido 2.009 registros ao longo do ano, dos quais 1.190 foram feitos somente neste mês. O volume representa aproximadamente 59,2% de todas as denúncias contabilizadas em 2026 até o momento.

Em setembro, foram registradas 552 denúncias. A comparação mostra a intensificação dos relatos de pressão política no ambiente profissional durante o período eleitoral. Nos primeiros 26 dias de outubro, a média foi de cerca de 46 denúncias diárias.

LEIA: WhatsApp aparece como principal meio digital em casos de assédio eleitoral no trabalho

São Paulo lidera o número de registros, com 350 casos, seguido por Minas Gerais, com 212, e Rio de Janeiro, com 169. Entre o primeiro e o segundo turnos das eleições, o MPT recebeu 946 denúncias.

O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral acontece quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam sua posição profissional para constranger, intimidar ou influenciar as escolhas políticas dos trabalhadores. A prática pode envolver pressão para votar em determinado candidato, apoiar um partido ou participar de atividades de campanha.

A liberdade de voto deve ser respeitada no ambiente profissional. Nenhum trabalhador deve ser ameaçado, prejudicado ou favorecido em razão de suas convicções políticas.

As condutas podem ocorrer de diferentes maneiras, como:

• Ameaçar demitir trabalhadores que não votarem em determinado candidato;
• Prometer aumentos salariais, benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
• Exigir participação em eventos ou atividades de campanha;
• Distribuir materiais eleitorais e pressionar os funcionários a utilizá-los;
• Cobrar informações sobre o voto ou tentar descobrir a escolha eleitoral do trabalhador;
• Constranger empregados durante reuniões ou encontros profissionais;
• Retaliar trabalhadores que tenham opiniões políticas diferentes das de seus superiores;
• Obrigar funcionários a utilizar roupas, símbolos ou outros materiais de campanha.

A discriminação política também pode aparecer em processos seletivos, contratações e decisões profissionais, por meio de exclusões, favorecimentos ou tratamentos diferenciados motivados pelas convicções do trabalhador.

A Resolução CSJT nº 355/2023 estabelece parâmetros para o enfrentamento do assédio eleitoral na Justiça do Trabalho. Para as eleições de 2026, a Resolução TSE nº 23.755/2026 também passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados, prevendo responsabilização para quem pratica ou permite essas condutas.

Pressão política também ocorre pelo WhatsApp e nas redes sociais

O assédio eleitoral não se limita às dependências físicas das empresas. Mensagens, grupos virtuais e publicações nas redes sociais também podem ser utilizados para pressionar trabalhadores a adotar determinada posição política.

Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, identificou o WhatsApp em 37% das ações analisadas como meio utilizado na prática. As redes sociais foram mencionadas em 14,5% dos casos.

O levantamento também identificou manifestações verbais, comunicados, mecanismos de pressão psicológica, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas associadas à escolha política.

Em uma amostra quantitativa ampliada, composta por 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% das ações tinham dois ou mais réus. Em um dos casos, foram apontadas 19 pessoas como possíveis responsáveis pelas condutas. Além de empregadores, figuraram nos processos tomadores de serviços, sócios, administradores e gestores.

Na amostra qualitativa, 88% das ações foram ajuizadas por trabalhadores, enquanto 12% tiveram o MPT como responsável pelo ajuizamento.

Processos por assédio eleitoral também aumentam

Além das denúncias recebidas pelo MPT, os registros da Justiça do Trabalho indicam crescimento das ações relacionadas ao tema.

Desde maio de 2023, foram contabilizados 863 processos sobre assédio eleitoral no país, dos quais 233 foram registrados em 2026. Os dados integram o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).

Entre janeiro e 4 de outubro, data do primeiro turno, foram registrados 135 processos, segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho. De 4 a 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações no período, o que representa aumento de aproximadamente 37%.

Quais são as consequências do assédio eleitoral para as empresas?

A responsabilização depende da conduta identificada, de sua gravidade e dos efeitos provocados. As consequências podem envolver medidas trabalhistas, eleitorais e, quando houver previsão legal, criminais.

O MPT obteve 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas ajuizadas para combater o assédio eleitoral, o equivalente a aproximadamente 88% dessas ações. A instituição também celebrou 53 termos de ajuste de conduta (TACs).

As decisões liminares podem determinar medidas urgentes para interromper práticas abusivas e proteger a liberdade política dos trabalhadores.

Na esfera trabalhista, a vítima pode buscar reparação pelos danos sofridos. Quando a conduta atinge um conjunto de empregados ou provoca prejuízos coletivos, o MPT pode atuar para interromper as irregularidades e buscar indenização por dano moral coletivo.

Dependendo das circunstâncias, também podem ser adotados termos de ajuste de conduta e ações civis públicas. Caso existam indícios de infração eleitoral ou crime, outras instâncias competentes poderão ser acionadas.

Como reunir provas de assédio eleitoral?

O trabalhador que sofrer pressão política pode reunir registros que ajudem a demonstrar a conduta. A documentação deve ser preservada com cuidado, inclusive quando as ameaças ocorrerem por meios digitais.

Podem servir como elementos de prova:

• Mensagens de WhatsApp e de outros aplicativos;
• E-mails e comunicados internos;
• Fotografias e vídeos;
• Áudios e gravações;
• Publicações em redes sociais;
• Documentos relacionados às ameaças ou às exigências feitas pela empresa;
• Relatos de testemunhas que presenciaram os acontecimentos.

Sempre que possível, é recomendável registrar datas, locais, nomes das pessoas envolvidas e uma descrição objetiva do que aconteceu. Guardar cópias dos registros pode ajudar a evitar a perda de informações relevantes.

Como denunciar assédio eleitoral no trabalho?

O trabalhador pode denunciar o assédio eleitoral mesmo quando a pressão ocorre de forma indireta, em reuniões, mensagens privadas ou grupos de trabalho. Também é possível apresentar relatos sem se identificar ou solicitar sigilo dos dados pessoais, conforme as opções disponíveis no canal utilizado.

Confira os principais canais para denunciar:

  1. Centrais sindicais
    As centrais sindicais recebem denúncias de pressão política, ameaças de demissão e cortes de benefícios associados à escolha eleitoral através do endereço https://centraissindicais.org.br/ae/
  2. Sindicato da categoria
    O sindicato pode orientar o trabalhador sobre seus direitos, ajudar na identificação de possíveis práticas antissindicais ou abusivas e indicar os caminhos para formalizar a denúncia.
  3. Ministério Público do Trabalho (MPT)
    Recebe denúncias de assédio eleitoral e de outras irregularidades nas relações de trabalho. O registro pode ser feito pelo site do MPT sobre assédio eleitoral ou pelo aplicativo Pardal MPT.
  4. Justiça do Trabalho
    O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizam canais de atendimento e ouvidorias para receber relatos relacionados ao tema.
  5. Ministério Público Eleitoral (MPE)
    Pode ser acionado quando houver indícios de crimes ou irregularidades eleitorais relacionados à pressão política.
  6. Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho
    O Ministério do Trabalho disponibiliza um canal eletrônico para o registro de denúncias trabalhistas. O acesso está disponível em denuncia.sit.trabalho.gov.br.
  7. Fala.BR
    A plataforma de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União pode ser consultada pelo endereço falabr.cgu.gov.br.
  8. Central Alô Trabalho — 158
    O serviço telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos; chamadas feitas por celular podem ser cobradas.
  9. Superintendências Regionais do Trabalho
    As unidades regionais executam e acompanham ações relacionadas às políticas públicas de trabalho nos estados. Os contatos podem ser consultados na página de unidades de atendimento do Ministério do Trabalho.
  10. Disque 100
    O serviço gratuito funciona 24 horas por dia e recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo relatos de assédio moral no trabalho.

(Com informações de g1)

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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