Grupo de trabalho irá buscar solução para a contribuição assistencial, interdito proibitório e greve nos serviços essenciais
O Conselho de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego instituiu, no dia 30 de julho, a formação do Grupo de Trabalho ad hoc – significa que será temporário e tem fim específico – de composição tripartite – empresários, trabalhadores e governo -, que tem como objetivo buscar soluções em relação aos seguintes temas: contribuições assistenciais; interdito proibitório; direito de greve nos serviços essenciais e proteção contra atos antissindicais.
As centrais repudiam o Precedente Normativo 119, do TST, que impede o desconto de contribuição assistencial e confederativa de todos os trabalhadores beneficiados em acordos e convenções coletivas negociados pelos sindicatos de trabalhadores. O Precedente existe há 20 anos e, segundo a CSB, tem sido utilizado de maneira equivocada por alguns representantes do Ministério Público do Trabalho, prejudicando a estrutura sindical brasileira.
Para Antonio Neto, este Grupo de Trabalho abordará temas importantíssimos para a luta dos trabalhadores. “Este é o cerne da discussão do movimento sindical para a busca às tão sonhadas autonomia e liberdade de organização. É notório que a organização e a luta dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos, têm sido constantemente atacadas por órgãos vinculados ao Estado, do Judiciário e, principalmente, pelo capital. Superarmos essas barreiras à nossa organização é um fator fundamental para o fortalecimento das entidades sindicais, que no momento atual têm como principal tarefa a resistência a uma política perversa de recessão e desemprego, bem como até mesmo pela manutenção das instituições democráticas, que se encontram ameaçadas.”
A criação do GT é resultado de denúncia que a CSB e demais centrais sindicas fizeram ao Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), alegando que o Estado brasileiro tem violado o direito à livre negociação coletiva e o direito à liberdade sindical, desrespeitando duas Convenções internacionais: a 154, que dispõe sobre o direito de liberdade dos sindicatos negociarem acordos e convenções coletivas com as empresa, e 81, que garante às entidades representantes dos trabalhadores e aos órgãos competentes do governo inspecionarem as condições de trabalho em que os trabalhadores estão expostos no comércio e nas indústrias. As queixas se dirigem, principalmente, a decisões de Tribunais Regionais e Superior do Trabalho (TRTs e TST) e iniciativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), e concentram-se em temas como contribuições e exercício do direito de greve.
O grupo será composto por três ministérios: do Planejamento, do Trabalho e da Secretaria-Geral da Presidência, pelas seis centrais sindicais aferidas e por nove confederações patronais. A CSB será representa pelo presidente Antonio Neto e pelo secretário-geral Alvaro Egea. A OIT dará a orientação técnica ao Grupo, que terá seis meses para debater e encontrar soluções aos problemas apresentados pelo movimento sindical. Tanto o MPT quanto o TST serão convidados permanentes dos debates. No dia 17 de agosto acontece a primeira reunião do Grupo de Trabalho.
Alvaro Egea explica que caso haja consenso na decisão a Organização Internacional do Trabalho irá arquivar a denúncia entregue pelas centrais. Caso contrário o órgão irá aplicar sanções políticas e morais ao Brasil. “Nós do movimento sindical não queremos que o Brasil sofra sanções e acreditamos que nem o governo tenha esse interesse, buscamos o direito a liberdade sindical e o respeito à defesa do trabalhador. Temos que buscar soluções que afastem essas práticas criminosas e antissindicais que visam enfraquecer o movimento sindical”, disse o dirigente.
Denúncias
De acordo com a denúncia apresentada pelas centrais sindicais, o Estado brasileiro, mesmo sendo signatário da Convenção 154, partindo do precedente judicial do Tribunal Superior do Trabalho, tem praticado atos de ingerências nas convenções e acordos coletivos de trabalho.
Outro ponto criticado pelas centrais é o do chamado interdito proibitório, medida judicial, que tem como objetivo impedir a realização de greves e manifestações dos sindicatos na porta das empresas. “Essa prática se tornou comum na estratégia defensiva patronal. Em alguns casos a concessão da liminar ocorre antes mesmo do início das ações dos sindicatos. O processamento dos sindicatos, em alguns casos, ocorre quando da publicação do edital de convocação da assembleia. As determinações judiciais endereçam pesadas multas em caso de descumprimento, o que inviabiliza o direito de greve em diversas categorias. Além disso, o interdito proibitório visa impedir que terceiros invadam a propriedade privada e não se aplica ao direito sindical, mas vem sendo aplicado contra os sindicatos com a intenção de impedir a comunicação entre a entidade e os trabalhadores”, explica Alvaro Egea.
As entidades também pedem mudanças na lei de greve brasileira, Lei nº 7.783/89, que exige que nos serviços considerados essenciais pelo menos 70% do efetivo esteja trabalhando nos horários de pico. De acordo com as centrais, esta norma inviabiliza o direito de greve dos trabalhadores dos setores considerados essenciais.