Central dos Sindicatos Brasileiros

Conselho de Relações do Trabalho cria GT para debater práticas antissindicais

Conselho de Relações do Trabalho cria GT para debater práticas antissindicais

Grupo de trabalho irá buscar solução para a contribuição assistencial, interdito proibitório e greve nos serviços essenciais

O Conselho de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego instituiu, no dia 30 de julho, a formação do Grupo de Trabalho ad hoc – significa que será temporário e tem fim específico – de composição tripartite – empresários, trabalhadores e governo -, que tem como objetivo buscar soluções em relação aos seguintes temas: contribuições assistenciais; interdito proibitório; direito de greve nos serviços essenciais e proteção contra atos antissindicais.

As centrais repudiam o Precedente Normativo 119, do TST, que impede o desconto de contribuição assistencial e confederativa  de todos os trabalhadores beneficiados em acordos e convenções coletivas negociados pelos sindicatos de trabalhadores. O Precedente existe há 20 anos e, segundo a CSB, tem sido utilizado de maneira equivocada por alguns representantes do Ministério Público do Trabalho, prejudicando a estrutura sindical brasileira.

Para Antonio Neto, este Grupo de Trabalho abordará temas importantíssimos para a luta dos trabalhadores. “Este é o cerne da discussão do movimento sindical para a busca às tão sonhadas autonomia e liberdade de organização. É notório que a organização e a luta dos trabalhadores, por meio de seus sindicatos, têm sido constantemente atacadas por órgãos vinculados ao Estado, do Judiciário e, principalmente, pelo capital. Superarmos essas barreiras à nossa organização é um fator fundamental para o fortalecimento das entidades sindicais, que no momento atual têm como principal tarefa a resistência a uma política perversa de recessão e desemprego, bem como até mesmo pela manutenção das instituições democráticas, que se encontram ameaçadas.”

A criação do GT é resultado de denúncia que a CSB e demais centrais sindicas fizeram ao Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT),  alegando que o Estado brasileiro tem violado o direito à livre negociação coletiva e o direito à liberdade sindical, desrespeitando duas Convenções internacionais: a 154, que dispõe sobre o direito de liberdade dos sindicatos negociarem acordos e convenções coletivas com as empresa, e 81, que garante às entidades representantes dos trabalhadores e aos órgãos competentes do governo  inspecionarem as condições de trabalho em que os trabalhadores estão expostos no comércio e nas indústrias. As queixas se dirigem, principalmente, a decisões de Tribunais Regionais e Superior do Trabalho (TRTs e TST) e iniciativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), e concentram-se em temas como contribuições e exercício do direito de greve.

O grupo será composto por três ministérios: do Planejamento, do Trabalho e da Secretaria-Geral da Presidência, pelas seis centrais sindicais aferidas e por nove confederações patronais.  A CSB será representa pelo presidente  Antonio Neto e pelo secretário-geral Alvaro Egea.  A OIT dará a orientação técnica ao Grupo, que terá seis meses para debater e encontrar soluções aos problemas apresentados pelo movimento sindical. Tanto o MPT quanto o TST  serão convidados permanentes dos debates.  No dia 17 de agosto acontece a primeira  reunião do Grupo de Trabalho.

Alvaro Egea explica que caso haja consenso na decisão a Organização Internacional do Trabalho irá arquivar a denúncia entregue pelas centrais. Caso contrário o órgão irá aplicar sanções políticas e morais ao Brasil. “Nós do movimento sindical não queremos que o Brasil sofra sanções e acreditamos que nem o governo tenha esse interesse, buscamos o direito a liberdade sindical e o respeito à defesa do trabalhador. Temos que buscar soluções que afastem essas práticas criminosas e antissindicais que visam enfraquecer o movimento sindical”, disse o dirigente.

Denúncias

De acordo com a denúncia apresentada pelas centrais sindicais, o Estado brasileiro, mesmo sendo signatário da Convenção 154, partindo do precedente judicial do Tribunal Superior do Trabalho, tem praticado atos de ingerências nas convenções e acordos coletivos de trabalho.

Outro ponto criticado pelas centrais é o do chamado interdito proibitório, medida judicial, que tem como objetivo impedir a realização de greves e manifestações dos sindicatos na porta das empresas.  “Essa prática se tornou comum na estratégia defensiva patronal. Em alguns casos a concessão da liminar ocorre antes mesmo do início das ações dos sindicatos. O processamento dos sindicatos, em alguns casos, ocorre quando da publicação do edital de convocação da assembleia. As determinações judiciais endereçam pesadas multas em caso de descumprimento, o que inviabiliza o direito de greve em diversas categorias. Além disso, o interdito proibitório visa impedir que terceiros invadam a propriedade privada e não se aplica ao direito sindical, mas vem sendo aplicado contra os sindicatos com a intenção de impedir a comunicação entre a entidade e os trabalhadores”, explica Alvaro Egea.

As entidades também pedem mudanças na lei de greve brasileira, Lei nº 7.783/89, que exige que nos serviços considerados essenciais pelo menos 70% do efetivo esteja trabalhando nos horários de pico. De acordo com as centrais, esta norma inviabiliza o direito de greve dos trabalhadores dos setores considerados essenciais.