O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que determina o fim da escala 6×1 e estabelece dois dias de descanso por semana para os trabalhadores brasileiros. A nova regra deverá ser implementada em até 60 dias para a maioria dos empregados, enquanto a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, ocorrerá de forma gradual, em um período de transição de até 14 meses.
A promulgação aconteceu em sessão solene no Senado Federal, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
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A medida representa uma mudança importante nas relações de trabalho no Brasil e atende a uma reivindicação histórica do movimento sindical e da classe trabalhadora por mais tempo de descanso, saúde e qualidade de vida.
Fim da escala 6×1: como será a nova jornada de trabalho
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a escala 5×2 como regra geral, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança será acompanhada pela redução progressiva da jornada máxima semanal, sem diminuição dos salários.
A implementação ocorrerá em duas etapas principais. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Após 12 meses dessa primeira redução, a carga horária máxima passará de 42 para 40 horas semanais, completando a transição em até 14 meses.
Durante o período de adaptação, os empregadores deverão distribuir as horas de trabalho de acordo com as regras previstas na emenda. Caso as duas horas adicionais em relação à jornada diária de oito horas sejam divididas igualmente entre os cinco dias de trabalho, a jornada poderá chegar a oito horas e 24 minutos por dia.
Concluída a transição, a jornada regular será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desses limites deverá observar as regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.
Redução da jornada será sem corte salarial
A mudança busca assegurar que os trabalhadores tenham mais tempo livre sem perder remuneração.
Durante a cerimônia de promulgação, Lula comemorou a aprovação e contestou os argumentos de que a medida provocaria prejuízos econômicos às empresas.
“Eu lembro da campanha do 13º salário, no começo dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai afundar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O dado concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um benefício, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, declarou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o valor do tempo de descanso para a vida pessoal e familiar. Já Hugo Motta ressaltou que a alteração beneficiará trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos e dedicam grande parte do dia às atividades profissionais.
Acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes
Embora a escala 5×2 passe a ser a regra geral, a emenda prevê a possibilidade excepcional de adoção de regimes compensatórios diferentes por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Essa possibilidade significa que a escala 6×1 ainda poderá ser aplicada em situações previstas em negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela emenda. A compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, com a garantia de pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Ao final do mês, deverá ser assegurada, em média, a quantidade equivalente a dois dias de repouso remunerado por semana. A aplicação dessas regras deverá observar os limites e as garantias previstos na nova norma constitucional.
A emenda também permite que uma legislação complementar estabeleça regimes específicos de duração do trabalho e de descanso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Trabalhadores com ensino superior poderão ter jornada diferenciada
A nova regra admite condições específicas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, conforme os critérios previstos no texto promulgado.
Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, desde que seja mantida a escala 5×2.
A previsão estabelece uma condição diferenciada para esse grupo profissional, sem afastar a garantia de dois dias de descanso semanal.
Terceirizados do serviço público terão prazo de transição maior
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão uma regra de transição específica. Para esse grupo, as empresas contratadas pelo Poder Público terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1.
A aplicação da nova jornada ocorrerá com a formalização de um aditamento contratual entre a empresa prestadora de serviços e a administração pública. Entretanto, os contratos alterados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada estabelecida pela emenda.
A regra diferencia o prazo de implementação para esses trabalhadores daquele aplicável à maioria dos empregados, para os quais a escala 5×2 deverá ser adotada em até 60 dias.
(Com informações de Agência Brasil)







