A aprovação da proposta que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima para 40 horas semanais também poderá beneficiar trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, com folgas aos sábados e domingos. A mudança prevê a redução da carga horária sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O texto seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional e não depende de sanção presidencial.
As novas regras, porém, não entram em vigor imediatamente. A previsão é que comecem a produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial.
Redução da jornada será gradual
Na primeira fase, iniciada dois meses após a promulgação da emenda, o limite máximo de trabalho passará dos atuais 44 para 42 horas semanais. Depois de 12 meses do início dessa etapa, a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
A distribuição das horas ao longo dos dias de trabalho dependerá da organização de cada jornada.
Se a carga horária for dividida igualmente em cinco dias, a jornada corresponderá a 8 horas e 24 minutos por dia na primeira etapa. Quando o limite de 40 horas semanais entrar em vigor, serão oito horas diárias nesse mesmo modelo de distribuição.
Quem trabalha de segunda a sexta também pode ser beneficiado
A redução da jornada não se limita aos profissionais que trabalham seis dias por semana. Quem já cumpre a escala 5×2 também poderá ser beneficiado, especialmente nos casos em que a jornada semanal atual é de 44 horas.
Atualmente, muitos trabalhadores cumprem oito horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, para compensar as quatro horas que seriam trabalhadas aos sábados. Com o novo limite de 40 horas semanais, essa compensação poderá deixar de ser necessária.
Na prática, quem trabalha 8 horas e 48 minutos por dia poderá passar a cumprir oito horas diárias, mantendo o salário. A mudança, portanto, poderá representar uma redução efetiva do tempo de trabalho, mesmo para quem já descansa aos sábados e domingos.
“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica a advogada especialista em direito do trabalho, Vivian De Camillis.
Folgas não precisam ser aos sábados e domingos
A garantia de dois dias de descanso remunerado por semana não significa que todos os trabalhadores terão folgas obrigatoriamente aos sábados e domingos. A proposta também não exige, necessariamente, que os dois dias de repouso sejam consecutivos.
Um profissional poderá, por exemplo, descansar às terças e quintas-feiras, enquanto outro poderá ter folga aos sábados e domingos.
“O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga também ressalta que a legislação atual já assegura o descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas não determina que ele ocorra obrigatoriamente nesse dia.
(Com informações de g1)
(Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)







