A Central dos Sindicatos do Brasil (CSB) repudia o episódio ocorrido com o ex-presidente do Sindpen- DF, Leandro Vieira, que teve seus bens bloqueados por ser acusado injustamente de improbidade administrativa ao conduzir a greve de 2016 e 2017 dos agentes penitenciários.
Para os promotores do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), ele cometeu abusos durante a greve. Por este motivo, o MP do Distrito Federal recomendou reparação de dano coletivo moral de R$ 1,1 milhão.
Na ocasião o dirigente teve seus bens bloqueados pela Justica, que agora voltou atrás. Em decisão publicada nesta quarta-feira (22/8), a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Gislene Pinheiro de Oliveira, considerou que “não parece razoável” atribuir ao presidente da entidade sindical a responsabilidade por todos os integrantes da categoria durante uma greve.
Tal medida foi considerada como tentativa de criminalizar o movimento sindical, ato que vem sendo praticado ao longo dos anos para deslegitimar a organização da classe trabalhadora.
Apenas a categoria reunida em assembleia, tem o poder de deliberar sobre uma greve. É inaceitável o líder do sindicato ser responsabilizado pela decisão daqueles que reivindicaram melhores condições de trabalho. Portanto a ação movida contra Leandro trata-se de uma prática que atenta ao direito à greve e a organização sindical fomentando a perseguição aos sindicatos.
Qualquer ato que tente reprimir o princípio da liberdade sindical e o Estado Democrático de Direito será repudiado veementemente por nossa Central. Declaramos o apoio ao companheiro e permaneceremos unidos para lutar juntos para que tais práticas não se repitam.