Centrais sindicais organizam ato contra medidas e em favor da Petrobras

Manifestação pede revogação de medidas provisórias que alteram seguro-desemprego e abono, entre outros direitos

Em reunião na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) nesta segunda-feira (26), em São Paulo, seis centrais sindicais anunciaram o foco do Dia Nacional de Lutas em Defesa dos Direitos e do Empregos. A revogação das Medidas Provisórias (MP) 664 e 665 que alteram direitos previdenciários e trabalhistas anunciadas em 29 de dezembro pelo governo federal e manifestação a favor da Petrobras.

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As centrais informaram que o ato deve acontecer em todas as capitais brasileiras, a partir das 11h de quarta-feira (28). Em São Paulo, a concentração será às 10h, no MASP, de onde a marcha seguirá pela Avenida Paulista, com uma parada em frente à Petrobras e outra em frente ao prédio do Ministério da Fazenda.

Segundo os sindicalistas da UGT, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Nova Central (NCST) e CTB, para estabelecer a paz, ministros e o governo federal devem reverter as medidas anuciadas, que gerariam uma economia de R$ 18 bilhões, de acordo com dados do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A parada no Ministério da Fazenda será para entrega de documento elaborado pelas entidades com questionamentos sobre a linha econômica da nova equipe capitaneada por Levy. alvarocoletiva

A manifestação na Petrobras é para exigir do governo que a empresa não seja penalizada pela corrupção de funcionários da alta cúpula. A dificuldade em obter crédito pela estatal afeta obras e atrasa o pagamento em unidades da empresa em todo o País.

“Estamos dialogando com os ministros, para que os trabalhadores não paguem o preço do ajuste fiscal. Em momento algum o governo ofereceu outro setor em sacrífício. Não cortou cartão corportivo, não cortou sequer um dos 39 ministérios. Podem trabalhar isso [os cortes] em outras questões, como as grandes fortunas, como aumentar fiscalização a sonegadores”, reclama Francisco Pereira de Sousa, secretária de organização sindical da UGT.

Segundo o secretário-geral da CUT Sérgio Nobre, a política econômica recessiva adotada no segundo de Dilma é a política do candidado que perdeu as eleições, Aécio Neves.

No dia 3 de fevereiro, as centrais têm um segundo encontro marcado com os ministros do Trabalho (Manoel Dias), Previdência Social (Carlos Gabas), Secretaria-Geral da Presidência (Miguel Rossetto), do Planejamento (Nelson Barbosa), em São Paulo.

Para Álvaro Egea, da CSB, não é possível o Brasil seguir no caminho do desemprego. “é o que a presidente faz com essa política que estão implementando. É uma contradição muito grande. A presidente precisa vir a público porque o Levy [ministro da Fazenda] disse que o seguro-desemprego é obsoleto e o próprio Rossetto [Miguel Rossetto] desmentiu seu colega. Para o Levy dizer isso ele teria de propor uma alternativa. Com recessão e desemprego não se fortalece a economia. A Grécia mesmo provou ontem que isso não dá certo [o país europeu elegeu no domingo, 25, o primeiro-ministro Alexis Tsipras, que tem foco na retirada das medidas de austeridade. 25% da população grega está desempregada e o país luta desde 2008 para pagar dívida de € 321 bilhões, ou R$ 939 milhões].

A Força Sindical prepara uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para derrubar as Medidas Provisórias. A informação é do presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que afirma que a entidade está finalizando uma peça jurídica para pedir a suspensão imediata das medidas anunciadas.

“As MPs são inconstitucionais porque retiram direitos já conquistados pela classe trabalhadora. Elas representam um retrocesso no direito trabalhista. Falar em readequações, como fala o governo, é enganar. São perdas de direitos”, diz Torres.

Entenda as mudanças propostas pelas MPs

O auxílio-doença foi alterado pela Medida Provisória número 664. “Antes, quando um funcionário tinha alguma doença incapacitante e pedia afastamento da empresa, a empresa realizava o pagamento durante os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia, os vencimentos eram custeados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Sara Tavares Quental, do Crivelli Advogados Associados.

O empregador passa a ser responsável pelo pagamento dos primeiros 30 dias, sendo a Previdência Social encarregada pelo segurado a partir do 31º dia. “Agora, o segurado tem 45 dias para dar entrada. Se ele dá entrada nesse prazo, o benefício passa a ser contado a partir dos 31º dia, tem data de início, para fins de pagamento. Se ele der entrada a partir do 46º dia, esse benefício, terá validade a partir do do requerimento no INSS, o que o leva a ficar sem receber do 31º até o 46º dia, quando o INSS assume o pagamento.”

No caso do abono salarial, a alteração foi feita na MP 665. A carência para ter direito ao benefício será elevada de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. O pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano base, como ocorre com o pagamento proporcional do 13º salário.

Já sobre o seguro-desemprego, o governo elevou o período de carência de seis para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação. A partir daí, volta a valer a carência de seis meses. O seguro-desemprego também foi alterado pela MP 665.

Fonte: IG

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