As Centrais Sindicais defendem e investem na negociação coletiva como instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. Por isso, propusemos ao presidente Lula a criação de uma Mesa Nacional de Negociação para tratar das relações de trabalho mediadas por plataforma no transporte de pessoas e mercadorias.
Na Pauta da Classe Trabalhadora 2022, apresentamos a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediados por plataformas ou aplicativos.
Foi um longo e duro processo negocial no qual a representação da categoria, que está em formação, estabeleceu com empresas e o governo um debate propositivo de alto nível. O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras que deverão reger as relações de trabalho e definir as bases para a proteção previdenciária.
Como em toda a negociação, as complexidades dos problemas e dos desafios colocam as partes em interação, muitas vezes conflituosa. Mas chegou-se a um acordo base, que deve ser valorizado e enaltecido e que foi transformado no Projeto de Lei Complementar 12/2024, que agora está em análise no Congresso Nacional.
O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva.
O trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma. Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade.
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Outro grande avanço é a efetivação do direito à participação no sistema previdenciário, com os trabalhadores e trabalhadoras passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios saúde e maternidade e a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da previdência social com uma alíquota de 7,5% e as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de ¼ dos/as trabalhadores têm alguma cobertura previdenciária.
A garantia de um piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante uma remuneração base de R$ 5.650,00. Destaque-se que essa remuneração é mínima: preço dinâmico, variações de tempo e distâncias continuam sendo contabilizadas.
Direito à representação sindical, a negociação coletiva e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das plataformas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação fazem parte das conquistas construídas no processo negocial.
O desafio imediato de promover acordos para as relações de trabalho nas plataformas de transporte de mercadorias permanece. Propor e viabilizar políticas e programas voltados a modernização da frota, de saúde e segurança, entre outros devem compor as próximas pautas sindicais desses trabalhadores.
Consideramos que o primeiro passo foi dado por uma representação coletiva que se fez presente de forma propositiva e que construiu, na mesa de negociação, a base de partida para a luta contínua por direitos trabalhistas.
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Tesch Auersvald, presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil