O prazo para inscrição de chapas na eleição do Sindpd se encerrou no dia 16 de maio, conforme determina o estatuto da entidade e o edital publicado no Jornal O Estado de São Paulo. A Chapa 1, liderada por Antonio Neto, foi a única que efetuou o registro para concorrer ao pleito.
O roteiro e horário das urnas serão divulgados 10 dias da votação, conforme estabelece o artigo 73 do Estatuto da entidade.
A participação dos associados no processo eleitoral é fundamental para o fortalecimento da categoria. O Sindpd é um dos poucos sindicatos do país que conta com um número significativo de associados, fato que tem sido decisivo na luta em prol dos direitos do trabalhador.
Veja quem pode votar
O artigo 90 do Estatuto do Sindpd determina as condições para o voto:
É eleitor o associado regularmente inscrito no Sindpd, que até 30 dias antes do Pleito preencha os seguintes requesitos:
I – Estar inscrito no quadro social há mais de 6 meses;
II – Estar em pleno gozo dos direitos estatuários;
III – Estar quite com as contribuições regulares estabelecidas no Estatuto;
Parágrafo único – o direito de voto é assegurado ao associado aposentado, o desempregado e o afastado do trabalho para prestação de serviço militar ou em gozo de benefício previdenciário, devendo em qualquer hipótese comprovar essa situação perante o Sindpd, em até 30 dias antes da realização da eleição.
Saiba mais
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