Central dos Sindicatos Brasileiros

Advogado trabalhista e consultor da CSB elabora parecer sobre MP 936

Advogado trabalhista e consultor da CSB elabora parecer sobre MP 936

O advogado Hélio Gherardi, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), escreveu minucioso parecer sobre a Medida Provisória (MP) 936/20, na qual analisa as principais mudanças promovidas pela MP.

Segundo o presidente da regional paulista da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB-SP), Tiago Pereira, o parecer de Gherardi sobre a MP 936, além da sua inconstitucionalidade, revela a sanha do governo em aniquilar o maior desmonte de direitos trabalhistas promovido recentemente a história do Brasil. E acrescentou: “A MP é mais uma aberração destilada aos trabalhadores pelo [des] governo Bolsonaro”, destacou.

No parecer, Gherardi entende que a MP 936 carrega uma série de defeitos constitucionais, além de ter sido feita sem qualquer consulta ou participação, e “novamente sem qualquer diálogo com a sociedade – como aliás faz desde que assumiu -; instituindo unilateralmente: o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.”

A nova MP permite aos empregadores reduzirem os salários e até suspenderem os contratos de trabalho por dois meses. Assim, de maneira autoritária e ilegal, a MP retira a participação dos sindicatos na negociação com os empregadores. “É injustificável o impedimento da representação das entidades representativas dos trabalhadores na negociação desses acordos”, finaliza Gherardi.

DIÁLOGO

Na edição do Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1/04/20, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 936; novamente sem qualquer diálogo com a sociedade – como aliás faz desde que assumiu -; instituindo unilateralmente: “o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). “A nosso ver, a MP 936 desrespeita a Constituição e ainda aprofunda a insegurança jurídica.”