Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) agora estão oficialmente na lista dos profissionais da linha de frente no combate a Covid-19.
A Lei 14.023 que entrou em vigor em 8 de julho de 2020 altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Marinalva de Oliveira Paiva, presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate de Endemias do Estado de Goiás (FEDACSE-GO) e diretora da Confederação Nacional dos agentes Comunitários Saúde e Endemias (CONACS) declarou: “Essa lei é muito oportuna, pelo fato de que irá sanar entendimentos de que os ACS e ACE, não sejam profissionais da linha de frente ao combate do Coronavírus. Teremos agora, por exemplo, o direito de sermos testados para o Covid-19 e acesso aos EPIs (Equipamentos de proteção individual). Somos o SUS, somos a porta e a ponte entre o paciente e a UBS, estamos dentro das casas, conhecemos cada indivíduo pelo nome e apelido. A categoria hoje agradece o reconhecimento merecido, somos linha de frente, somos elo,somos essenciais.”
Sandro Jadir, presidente da CSB-GO disse que: “Indubitavelmente, incluir os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, no rol dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças no país, é fazer jus ao trabalho de uma categoria que sempre atuou na linha de frente no combate e prevenção de doenças, as vezes colocando a própria saúde e a vida em risco, mas dispensaram um atendimento inicial primordial, que evitou o abarrotamento e a superlotação nas unidades de saúde e hospitais. A CSB se orgulha de ter entre seus filiados vários sindicatos da categoria e uma Federação Sindical, a FEDACSE-GO, e que buscam na unidade e organização, a força para suas conquistas. Parabéns a todos os ACS/ACE.”