Central dos Sindicatos Brasileiros

“A maior arma do sindicalista é o grito, é preciso gritar”, diz Francisco Gérson

“A maior arma do sindicalista é o grito, é preciso gritar”, diz Francisco Gérson

Doutor em Direito Constitucional, especialista discutiu a essencialidade do direito de greve durante o Seminário de Pauta 2015

A segunda palestra da agenda do Seminário de Pauta 2015 trouxe ao debate o movimento grevista enquanto direito fundamental à classe trabalhadora. Em “Greve: um direito antipático”, Francisco Gérson – procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará – apresentou as razões pelas quais as paralisações coletivas de trabalho permanecem marginalizadas. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Pernambuco, o palestrante também é professor adjunto da Universidade Federal do Ceará, onde criou o GRUPE (Grupo de Estudos e Defesa do Direito do Trabalho e do Processo Trabalhista).

O especialista apresentou aos espectadores uma introdução sobre a legalidade dos ritos de greve, garantia incorporada na Constituição Federal (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989) durante o governo Sarney. Em seu argumento, Gérson destacou que, embora esteja integrada ao eixo de direitos fundamentais da Carta Magna, a greve mantém uma imagem negativa no imaginário de diversos setores, inclusive da população. “Quando a gente fala do direito à vida, todo mundo reconhece, o direito ao repouso, à saúde, mas quando falamos em greve, a coisa muda e todo mundo olha enviesado. É interessante que enquanto algumas categorias fazem greve outras criticam, mas esses polos, em algum momento, se invertem”, destacou.

Afirmando ser a greve um fenômeno social, não jurídico, Gérson apontou que a transformação da paralisação como garantia inequívoca da classe operária tornou-se realidade por tratar-se de uma manifestação irreprimível pelos agentes de poder. “Quando você fala em regulamentar, você fala em restringir o direito de greve. O capital percebeu que não tinha como suprimir o direito de greve, então era melhor regulamentar. (…) não estamos pregando a greve, mas a greve, se necessária, precisa ser exercida. Mesmo que o Estado tente abafar esses movimentos, só faz nascerem lideranças e aí se criam mártires e não se resolvem os problemas”, apontou.

Para o professor, é preciso reconhecer a greve enquanto tentativa extrema do trabalhador de reivindicar seus direitos. Segundo diz, é preciso, além de seus méritos, é importante compreender as complexidades que circundam as ações de mobilização. “O trabalhador recorre ao último recurso que é a paralisação. Não é todo sindicato que consegue puxar uma paralisação, porque requer dinheiro, taxa assistencial, aproximação com a categoria. A greve, para ser deflagrada, vem de um arcabouço enorme, não é coisa simples. O que ocorre antes para chegar até aquele momento daria um livro”, disse.

Evocando o Artigo nono da Constituição – em que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender –, Gérson ressaltou que não há razões que deslegitimem o movimento de greve, tampouco o frágil argumento de que afeta a população. “O direito de greve está colocado em nossa Constituição dentro do título de direitos fundamentais, não tem nenhum distanciamento com os demais direitos. (…) quem escolhe a oportunidade são os trabalhadores, não é a empresa, nem o Ministério Público. A greve, sim, tem um interesse nítido de causar prejuízo a alguém, para que haja repercussão, ”defendeu.

Segundo destaca, a greve funciona como a luta pela garantia de outros direitos. “É importante para a dignidade dos trabalhadores. É o único grito dos trabalhadores para reivindicar seus direitos e condições de trabalho. É um instrumento de garantia material dos trabalhadores, um instrumento de justiça social, de distribuição de renda, um instrumento de equilíbrio de força entre o capital e o trabalho”, declarou.

Greve no serviço público

Embora esteja previsto no Artigo 37 da Constituição, a greve no serviço público encontra dificuldades para o seu exercício. De acordo com a legislação, “o direito de greve deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica”, mas, por não haver sei específica, os trabalhadores do serviço público devem seguir as regras do setor privado.

Sobre este aspecto, a Central dos Sindicatos Brasileiros tem encampado ampla mobilização pela regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho, para garantir o direito à negociação coletiva e à greve no setor público, tendo em vista o vácuo legislativo que perdura há mais de 17 anos.

Conflitos de interesse

O professor afirmou, durante a exposição, haver uma tentativa nítida de enfraquecer a legitimidade do movimento grevista. Para ele, embora a garantia exista há 26 anos, ela ainda incomoda os agentes detentores de poder. “Uma greve quando estoura afeta vários interesses, econômicos, sociais, políticos. Um sindicato que tem poder para organizar uma movimentação muito grande chama aos olhos dos outros poderes”, evidenciou.

Em sua análise, Gérson ressaltou que há uma perseguição contra as paralisações, que se faz clara na atuação da polícia durante as ações de greve. “Se tem uma greve, a polícia é logo destacada para lá, mas se tem uma denúncia de trabalho escravo, o sindicalista pede, implora, ora, mas não acontece. A opressão da greve fica a cargo do Estado, pelo capital. Se deflagrada a greve, todo mundo olha para ela amolando o facão, esperando um deslize”, considerou.

Para ele, um dos artifícios para desestabilizar o movimento grevista é o interdito proibitório, um mecanismo de processo de defesa da posse, previsto no Artigo 932, do Código do Processo Civil, amplamente utilizado pelas empresas para barrar a aproximação dos sindicatos com os trabalhadores da categoria.

“Interditos proibitórios visam proteger a posse de uma propriedade. Sob esta justificativa, essas empresas ajuízam durante as greves para proibir a depredação contra o imóvel, mas essas medidas são feitas com o propósito de esvaziar a greve. Este juízo crítico não estão [os tribunais] fazendo. A lei é bem clara, na greve o sindicalista pode aliciar os trabalhadores para participar do movimento. Aliciar é uma palavra forte para mostrar o poder que a greve tem”, disse.

Outro instrumento de dissuasão do movimento grevista, para o especialista, é o dissídio de abusividade, quando se decreta a ilegalidade da greve. Segundo aponta, basta ajuizar qualquer dissídio para haver 90% de chance de decretarem ilegal a greve. “É natural que na greve exista medição de força, carros de som, palavras de ordem. A maior arma do sindicalista é o grito, é preciso gritar. (…) na greve não pode haver violência, mas que tipo de violência, violência contra quem? Se uma empresa demite em massa e a categoria decide fazer uma greve, de quem é a violência?. Estão querendo domesticar a categoria, domesticar o sindicalista. Precisamos definir o que é violência e em qual momento ela ocorre”, acentua Gérson.

Crise econômica

Em exame sobre o atual cenário de crise política, econômica e institucional, Francisco Gérson argumentou que o Brasil está vivendo uma inércia crítica. “O País está caído em crise porque teve pouca paralisação. Se tivesse uma conscientização maior, o País não tinha chegado aonde chegou. O País chegou a este ponto porque estamos vivendo uma apatia social e política muito grande. Todo mundo olha como se fosse nada”.

Para ele, a crise, embora uma verdade inegável, “pode estar sendo utilizada para a retirada de direitos trabalhistas”. (…) “Eu não estou entendendo o que está acontecendo com o País. Agora os direitos sociais estão sendo retirados. Todo dia quando sai uma nova regulamentação é para tirar direitos do povo. Eu estou estupefato, para não dizer decepcionado. Tem propostas que saem direto do próprio Ministério Público”, criticou.

Reforma urgente

Francisco Gérson fez um apelo para que haja uma reforma no modo como a Justiça tem analisado os processos de greve. “O direito é uma caixa de cupim, tem saída para todo lado, o que importa é o querer. Se a pessoa quer fazer o certo, consegue encontrar os princípios, as leis. Quem quer fazer, faz, para o bem e para o mal. (…) eu faço um apelo para que nessas ações não sejam [os tribunais] só técnicos, mas que façam um interpretação social, uma interpretação crítica e social do Direito. Vamos ver se conseguimos humanizar a jurisprudência dos tribunais”, finalizou.

Confira a apresentação do Francisco Gérson – procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará – sobre o direito de greve.

Veja a galeria de imagens da palestra “Greve: um direito antipático”.

Veja aqui a apresentação na íntegra: 

Fonte: Sindpd