Central dos Sindicatos Brasileiros

27 de agosto: movimentadores de mercadorias celebram regulamentação da profissão

27 de agosto: movimentadores de mercadorias celebram regulamentação da profissão

Em vigor desde 2009, Lei 12.023 já formalizou mais de um milhão de trabalhadores e garante a representação da categoria

27 de agosto é o dia em que se celebra a sanção da Lei 12.023/2009, que regulamenta a profissão de movimentador de mercadorias. Em vigor há seis anos, a lei contribuiu para o fortalecimento da representação sindical, a consolidação de direitos trabalhistas e já retirou mais de um milhão de trabalhadores da informalidade em todo o País. A legislação, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é resultado de vinte anos de luta de uma categoria essencial para o desenvolvimento econômico brasileiro.

Reconhecida como categoria diferenciada em 1988, com a Portaria nº 3.204, de 18 de agosto, só após a criação de lei específica que a garantia plena dos direitos dos movimentadores e o resguardo de qualquer arbitrariedade do empregador foram assegurados. Para o diretor da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Goiás, Bahia e Tocantins (FETRAMAG), Sandro Jadir de Albuquerque, “sem dúvidas, a sanção da lei com o apoio decisivo do presidente da CSB, Antonio Neto, foi um marco para a categoria”.

“A lei deu uma nova perspectiva de vida ao trabalhador. Hoje, ele tem prazer em dizer que é um movimentador de mercadorias; que tem um estatuto próprio lhe garantindo direitos e o exercício das suas funções; que tem acesso a programas sociais e a créditos no comércio, pois pode fazer seu cadastro e apresentar seu holerite ou sua carteira de trabalho com as devidas anotações do Sindicato”, disse Albuquerque.

De acordo com o presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre (FEINTRAMAG), José Lucas da Silva, o reconhecimento do profissional também é uma das principais conquistas alcançadas por meio desta lei.

“A conquista da regulamentação da atividade trouxe um elenco das funções dos movimentadores de mercadorias. Com isso, houve uma mudança considerável na organização e nos registros dos trabalhadores, porque, antigamente, a empresa tratava o funcionário como auxiliar de serviços gerais. Mas, agora, elas registram na atividade correta dos trabalhadores da movimentação, o que assegura o recolhimento do FGTS e do INSS, por exemplo”, destacou Silva.

O artigo 2º da Lei 12.023/2009 classifica como movimentação de mercadorias as seguintes funções, sejam elas exercidas por funcionários com vínculos empregatícios ou em regime de trabalho avulso: cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados; costura; pesagem; embalagem; enlonamento; ensaque; arrasto; posicionamento; acomodação; reordenamento; reparação da carga; amostragem; arrumação; remoção; classificação; empilhamento; transporte com empilhadeiras; paletização; ova e desova de vagões; carga e descarga em feiras livres; abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga e pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.

Representação

Além da legitimidade da profissão, a representatividade sindical da categoria aumentou de 40% a 50% segundo a Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado de Santa Catarina (FETRAMMASC). Para o presidente da entidade, Oneidede Paula, “a partir da hora em que a atividade foi regulamentada, mudou a relação entre trabalhadores e sindicatos”. “Com a Lei 12.023, a categoria passou a ter entidades para sair em sua defesa, fornecendo combustível para as lutas dos movimentadores seguirem ainda mais forte”, ressaltou o dirigente.

Antonio Luiz Roma Machado, presidente da Federação dos Trabalhadores da Movimentação de Mercadorias, Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, Comércio Armazenador e Movimentação de Mercadorias em Geral do Estado do Rio Grande do Sul (FETRAMMERGS), também salienta a importância da regulamentação para evitar o fim da categoria.

“Na esfera pública, havia correntes diferentes de pensamentos. Uma corrente entendia que nós podíamos trabalhar apenas dentro dos portos; a outra, que nós podíamos trabalhar fora dos portos, mas não dentro; a terceira, que poderíamos exercer nossas funções em ambos os locais e a quarta, a mais nociva de todas, defendia o fechamento dos sindicatos e federações, já que não existia uma legislação específica para regulamentar a profissão”, explicou Machado.

De acordo com o presidente da Federação gaúcha, sem a existência da lei, não haveria entidades para levantar as bandeiras reivindicatórias da categoria, como a regulamentação do limite de peso máximo que pode ser carregado pelo movimentador sem prejudicar sua saúde, do rodízio dos trabalhadores avulsos e a inclusão desses profissionais no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Esta última possibilitará que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tenha acesso às estatísticas sobre contratação de mão de obra autônoma e aquela com registro na carteira de trabalho.

Segundo o presidente da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Minas Gerais (FETRAMOV/MG), Teovaldo José Aparecido, “atualmente, a reivindicação dos trabalhadores é que o MTE reconheça os Acordos e Convenções coletivos e faça uma mesa de entendimento sobre a questão do rodízio da escala de trabalho dos movimentadores avulsos”, elaborada pelos sindicatos conforme determinação da Lei 12.023/09.

“Devemos adequar as normas para os profissionais das cidades menores e maiores, porque cada um vive uma realidade. Há municípios que têm várias empresas e há outros que possuem uma ou duas, então temos que sentar com o Ministério para organizarmos a forma como vamos trabalhar”, disse Aparecido.

Sandro Jadir de Albuquerque (FETRAMAG) ainda ressaltou que “a aspiração da categoria é regulamentar alguns pontos da legislação, que têm dado margens a dúbias interpretações, principalmente entre fiscais do MTE, como sobre a observação do rodízio entre trabalhadores, visando proporcionar igualdade de oportunidade e de renda”.

Clique aqui para ter mais informações sobre a reunião da categoria com o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Clique aqui para conhecer as reivindicações dos movimentadores de mercadoria, como a inclusão dos trabalhadores avulsos no CAGED.

Economia

Composta por cerca de dois milhões de profissionais, segundo a FEINTRAMAG, a categoria é “uma das mais importantes para a economia do Brasil” de acordo com o presidente da entidade, José Lucas da Silva. Para o dirigente, “como tudo passa pelas mãos dos movimentadores de mercadorias, a garantia da estabilidade econômica também está nos braços desses trabalhadores”.

Albuquerque, presidente da FETRAMAG, também reforça que a movimentação “é uma das categorias mais antigas do Brasil e hoje ainda continua a dar sua contribuição no processo de escoamento da safra e no carregamento e descarregamento de alimentos, dando sustentação, apoio e atuando diretamente com outros importantes setores da economia”. “Os movimentadores de mercadorias literalmente carregam o Brasil nas costas”, declarou.

Na análise dos dirigentes, os movimentadores têm papel fundamental na retomada do crescimento econômico. Segundo dados da Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Minas Gerais, apenas os profissionais avulsos do estado contribuíram para o INSS com mais de R$ 30 milhões em 2014.