Central dos Sindicatos Brasileiros

13 de Outubro: Dia do Fisioterapeuta

13 de Outubro: Dia do Fisioterapeuta

CSB homenageia os mais de 209 mil fisioterapeutas no Brasil

No dia 13 de outubro de 1969, foi regulamentado o Decreto-Lei 938, que define como atividade específica do fisioterapeuta o desenvolvimento e a conservação da capacidade física de um paciente, além de ser reconhecido como profissional de nível superior. A criação da Lei é uma conquista aos fisioterapeutas e aos terapeutas ocupacionais, reforçando o crescimento e o reconhecimento das profissões perante a sociedade.

Em 1951 foi criado o primeiro curso para formação de técnicos em fisioterapia pela Universidade de São Paulo. Em 1963, a Fisioterapia se tornou curso superior, mas a atuação dos fisioterapeutas ainda era subordinada aos médicos. Já em 1975, foi aprovada a Lei nº 6316, em caráter federal, outorgando direitos e deveres a estes profissionais, e suas responsabilidades.

Atualmente, existem 209.099 mil fisioterapeutas no Brasil – de acordo com dados do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). Segundo o presidente do Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais no Estado de São Paulo (SINFITO-SP), Edson Stéfani, a data é uma oportunidade para reconhecer o trabalho que os fisioterapeutas fazem por seus pacientes e pela comunidade. “Nós usamos esta data para apoiar, reconhecer e incentivar os avanços desta profissão tão importante para a prevenção, cura ou reabilitação da capacidade física das pessoas”, disse o dirigente.

A fisioterapia atua como forma de reabilitação do corpo humano e na prevenção de doenças ósseas e musculares, por meio de técnicas próprias como massagens, radiações, exercícios, dentre outras. “Os fisioterapeutas trabalham para desfazer o dano, educar sobre comportamentos saudáveis ​​e para restaurar a funcionalidade perdida ou danificada. O profissional da fisioterapia é fundamental para o bom funcionamento de todas as equipes multidiciplinares da área da saúde”, afirma Stéfani.

Reivindicação

A categoria reivindica a redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais. A jornada dos fisioterapeutas é regulamentada pela Lei 8.856/94, que fixa em 30 horas máximas a jornada semanal de trabalho, inclusive ao profissional que trabalha em esquema de plantão. “O profissional pode acumular cargos, o que juntos totalizarão mais de trinta horas semanais. O que não pode é em um emprego ultrapassar a jornada de trabalho fixada”, explica o presidente do SINFITO-SP.

Outra reivindicação da categoria é a aprovação do Projeto de Lei  5.979/2009, que trata especificamente sobre o piso salarial dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Atualmente, o PL tramita na Câmara e acrescentaria um dispositivo à Lei nº 8.856, de 1º de março de 1.994, a fim de dispor sobre o piso salarial dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, fixando um piso salarial de R$ 4.650,00.