Com base em mentiras, PEC 32 é aprovada na CCJ da Câmara

“Reforma” Administrativa, que pode arrasar o serviço público no país, avança na Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (dia 25), a admissibilidade da reforma administrativa, acompanhando o parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Foram 39 votos favoráveis e 26 contrários. Caso passe na Câmara e no Senado, a proposta vai criar cinco vínculos para os servidores, autorizar o fim da estabilidade da maioria dos cargos, proibir férias de mais de 30 dias em um ano e vedar promoções e progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço. Pelo texto, o governo também poderá contratar empregados temporariamente, oficializando a “rachadinha” e o aparelhamento politico de instituições como política de estado.

“Curiosamente, a proposta de reforma administrativa enviada por Paulo Guedes ao Congresso não toca na elite do funcionalismo, formada por políticos, militares, juízes e procuradores, os verdadeiros responsáveis pelas maiores distorções entre o setor público e o privado, com suas múltiplas benesses e penduricalhos em cascata.” afirma Antonio Neto, presidente da CSB.

O presidente da CSB ainda destacou que em caso de aprovação no Congresso, a PEC 32 significaria que quem vai pagar a conta das infinitas verbas de gabinete dos políticos, da picanha e do leite condensado dos militares, dos smartphones de última geração dos procuradores ou dos planos de saúde milionários dos juízes não serão eles, essa conta será da enfermeira que se arrisca no hospital e o policial que se arrisca nas ruas, o professor da creche que ganha um salário de fome, o gari que recolhe o seu lixo.

Próximos passos

A proposta do governo, agora, segue para análise por uma comissão especial da Câmara dos Deputados, que ainda será instalada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Depois, deverá ser discutida no plenário, em dois turnos, antes de ser encaminhada ao Senado.
Uma PEC só é aprovada se obtiver, em cada casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), três quintos dos votos de senadores e deputados.

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