Gérson Marques diz que o estatuto é a lei maior do sindicato

Procurador do Trabalho no Ceará destacou a importância do documento para o funcionamento das entidades

Os estatutos devem assegurar a democracia.” Com esta afirmação, o procurador do Trabalho no Ceará Francisco Gérson Marques apresentou a importância do estatuto para a construção de entidades sindicais fortes. “O estatuto é a lei maior do sindicato, que vai reger o funcionamento da entidade. Deve ser elaborado para hoje e principalmente para o futuro”, explica o professor da Universidade Federal do Ceará sobre a necessidade da imparcialidade na elaboração do documento. Segundo Gérson, o estatuto deve atender às necessidades de cada categoria. “Não se pode aproveitar o estatuto de uma categoria para a outra. O documento precisa ser feito por quem entende”, pontua.

Marques afirma ainda que “as instituições públicas não estão preparadas para tratar do movimento sindical”. “Não há direito sindical nas faculdades. Normalmente os professores não gostam de sindicatos, já passam uma visão errada do movimento, com uma imagem pré-construída”, completou o palestrante.

Segundo Francisco Gérson, a maioria dos estatutos não é publicada nos sites das entidades. “O estatuto tem de ser público. Os sindicatos precisam atrair mais gente para o movimento sindical”, reforçou sobre o trabalho de conscientização dos dirigentes em relação à importância da representação da classe trabalhadora.

Solução de conflitos

Antes da Constituição, afirma Gérson, quem realizava as eleições era o Estado. “Era uma intervenção nítida do Estado no movimento sindical. As entidades têm de caminhar com seus próprios pés”, alertou sobre a solução de problemas e conflitos. “As soluções devem ser encontradas dentro do movimento sindical, porque senão viveremos sempre com a interferência do Estado nos sindicatos”, emendou.

Sobre este assunto, o professor reiterou a importância do estatuto. “Se o estatuto estabelecer regras de solução de conflito, fará mais sucesso para sua organização”, finalizou o procurador, destacando que “qualquer conduta que ofender o estatuto será nula”.

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