Movimentadores de mercadorias avulsos do Ceasa de Campinas devem ser contratados por intermédio do sindicato

TRT da 15ª Região determina que centro de distribuição de alimentos cumpra da Lei 12.023/2009

Após dois anos de luta na Justiça, o Sindicato Único da Categoria Profissional Diferenciada dos Empregados e dos Trabalhadores Avulsos não Portuários Marítimos da Atividade de Movimentação de Mercadorias em Geral, Transbordo de Cargas e Descargas de Campinas e Região (Sintracamp) conseguiu uma importante conquista para os movimentadores de mercadorias avulsos do Ceasa de Campinas (SP). O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, no dia 14 de setembro, que o centro de distribuição de alimentos deverá cumprir os dispostos da Lei 12.023/2009, promovendo a contratação dos movimentadores avulsos por intermédio do sindicato. Este procedimento garante aos movimentadores de mercadorias o acesso aos benefícios trabalhistas, tais como 13º salário, férias, FGTS e férias acrescidas de 1/3 do salário recebido.

Para o presidente do Sintracamp, Mosair Ribeiro do Nascimento, a vitória jurídica não é do sindicato, mas sim dos trabalhadores, que poderão sair na informalidade. “Há sete anos a nossa profissão foi regulamentada, porém muitas empresas e Ceasas não cumprem com a Lei, por isso precisamos fiscalizar e ter a categoria unida para que não ocorram retrocessos. Temos que garantir os direitos dos trabalhadores avulsos. Muitas empresas os colocam como prestadores de serviços, e isso prejudica muito a categoria, porque o trabalhador perde todos os seus direitos”, completa o dirigente.

Categoria

A Lei 12.023, sancionada em 2009, dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e o trabalho avulso. Trouxe importantes conquistas para os trabalhadores, como a diminuição expressiva da informalidade nas principais regiões do País, a consolidação de direitos trabalhistas e o fortalecimento dos sindicatos. Tais vitórias corroboram o empenho e a luta da CSB em prol da categoria, que durante muitos anos sofreu sem a proteção da lei. A reformulação das condições de trabalho garantiu a vertiginosa queda, de 70% a 80%, no número de trabalhadores informais.

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