Central dos Sindicatos Brasileiros

SINDODONTO-PB requer que prefeito de Pedras de Fogo altere piso salarial de dentistas em edital de concurso

SINDODONTO-PB requer que prefeito de Pedras de Fogo altere piso salarial de dentistas em edital de concurso

Seguindo a mesma luta do SINDEP (Sindicato dos Enfermeiros da Paraíba), o SINDODONTO-PB – Sindicato dos Odontologistas do Estado da Paraíba requer a imediata alteração no valor do piso salarial mínimo ofertado pelo Município de Pedras de Fogo aos Cirurgiões Dentistas. Os valores estão contidos no edital do concurso público do Município de Pedras de Fogo(PB), com provas agendadas já para o dia 9 do corrente mês.

Leia abaixo o ofício do SINDODONTO-PB direcionado ao prefeito de Pedras de Fogo.

SINDODONTO PARAÍBA

OFICIO 0723/2018 João Pessoa, 30 de outubro de 2018.

Excelentíssimo Senhor

Derivaldo Romão dos Santos

Prefeito do Município de Pedra de Fogo/PB

O Sindicato dos Odontologistas no Estado da Paraíba, SINDODONTO/PB, CNPJ 09.357.880/0001-22 entidade sindical de primeiro Grau, pessoa jurídica de direito privado, registrado no MTB, sob o nº 012.000.01349.1 COM SEDE NA Av. Dom Pedro II – nº 987 – 2º andar sala 204 – Centro João Pessoa PB,.– CEP 58013420, representante da categoria “ CIRURGIÕES (ÃS) DENTISTAS” com base territorial em todo o estado da Paraíba representado neste ato pela Cirurgiã Dentista e sua atual Presidente, Joana Batista Oliveira Lopes, e, de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 8º da CF/88 para requerer o seguinte:

  • Alteração imediata do piso salarial mínimo ofertado pelo Município de Pedras de Fogo aos Cirurgiões Dentistas contido no edital do concurso público do Município de Pedras de Fogo/PB com provas agendadas para o dia 09/11/2018;
  • Que o Piso Salarial dos Cirurgiões Dentistas é de R$ 2.862,00 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais) para a Jornada de trabalho de 20 horas semanais; b) R$ 4.293,00 (quatro mil duzentos e noventa e três reais) para a Jornada de trabalho de 30 horas semanais; c) R$ 5.724,00 (cinco mil setecentos e vinte quatro reais) para a jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • Que os salários pagos aos Cirurgiões Dentistas a menor do que estabelece a Lei 3999/1961 e o inciso V do artigo 7º da Constituição Federal gera “diferença salarial” a serem pagas pela Prefeitura Municipal em favor dos Cirurgiões Dentistas.

DA JUSTIFICATIVA

 Considerando que a Constituição Federal no artigo 7º aprovou dois tipos de salários vejamos: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

1- O Salário mino nacional …. IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; e…

2- E o piso salarial … V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; já o artigo 37 diz in verbis:

  • considerando que o Município de Pedras de Fogo/PB tem a obrigação de obedecer a Constituição Federal e o contido no Art. 37. Que diz : “ A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: inciso X do artigo 37 da CF. – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • Considerando que o edital do Concurso Público divulgado desobedece o estabelecido na Lei 3999/1961 que dispõe sobre o “PISO SALARIAL MINIMO” E A “JORNADA DE TRABALHO” dos Cirurgiões Dentistas e Médicos e que são regulamentadas pela Lei federal LEI Nº 3.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961.

Requeremos a correção imediata do edital para constar o valor real do piso salarial dos Cirurgiões Dentistas de acordo com o artigo 5º da Lei 3999/1961.

Esperamos sinceramente providências com acatamento do solicitado.

Respeitosamente

Joana Batista Oliveira Lopes – CD

Presidente do SINDODONTO/PB