As duas decisões, em São Paulo, consideram inconstitucional a forma como a reforma trabalhista modificou imposto sindical
O Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região determinou que as empresas Lotérica Pé Quente, na cidade de Bauru e Payback – Consultoria Financeira Empresarial, em São José do Rio Preto, ambas no estado de São Paulo, façam o desconto da contribuição sindical, independente de autorização prévia e expressa, já em março.
Ambas as ações foram movidas pelo advogado Guilherme Eugênio Pinto, que representa todos os SEAACs (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis) do estado de São Paulo. Há mais outras duas ações em julgamento contra empresas que têm se negado a recolher a contribuição por conta da Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações no texto celetista, dentre elas, na redação dos artigos referentes ao imposto sindical. Entretanto, a referida Lei apenas mudou a forma do recolhimento, e não a extinção da contribuição.
Os dois sindicatos tiveram, primeiro, indeferido seus pedidos de tutela de urgência na Vara do Trabalho e, conseguiram, em segunda instância, o direito no Tribunal Regional. Guilherme Pinto diz que só houve ação contra as empresas que se recusaram a recolher e repassar a contribuição. “Conversamos com as empresas, explicamos a importância para todos do recolhimento e repasse, e uma minoria não acatou, então, fomos buscar a justiça, pois acreditamos que a Lei 13.467/2017 é inconstitucional”, afirma o advogado.
Ambos os pareceres vão ao encontro do que afirma o advogado, visto que tratam a lei que mudou a natureza da contribuição como inconstitucional e lembram o quão importante é o recurso para a sobrevivência do sindicato, que luta por causas coletivas, e não individuais.
Caso em Bauru
O Juiz Tarcio José Vidotti lembrou, no parecer, a forma sorrateira e sem debate – “na velocidade da luz” – que a mudança na contribuição ocorreu. “A atividade sindical depende economicamente dos valores da contribuição sindical, sendo que, desse modo, não há outra forma de arrecadação, considerando que os atos de sua previsão orçamentária, conforme disposto em regras de seus estatutos compreendendo encargos e obrigações a serem pagas ao longo dos anos, foram totalmente atingidos de modo sorrateiro pela aprovação na velocidade da luz sem qualquer discussão com o setor envolvido de uma lei de caráter eminentemente inconstitucional”.
O presidente do SEAAC – Bauru e Região, Lázaro Eugênio, defende que o assunto vai além da questão técnica e legal de alterar o imposto para facultativo, na forma de uma contribuição que deve ser autorizada pela categoria. “O cenário político e social para o trabalhador é devastador. Temos que nos conscientizar do que a reforma prega em um futuro próximo”, diz.
Veja a íntegra da decisão em Bauru
Ação em Rio Preto
O desembargador do Trabalho Lorival Ferreira dos Santos, que deferiu o Mandado de Segurança em favor do sindicato de Rio Preto, também focou na vocação social do sindicato. “É relevante destacar que, para que a entidade sindical possa obter resultados positivos na luta para conquistas de melhores condições de trabalho para a categoria que representa através da negociação coletiva, necessita de recursos para criar uma estrutura organizacional cercada de profissionais qualificados”.
O parecer reforça que “a ausência das contribuições sindicais irá enfraquecer, ou, até mesmo, engessar ou sufocar a atuação sindical, tornando praticamente inviável a concretização da sua função social”, afirmou o desembargador. O presidente do SEAAC – São José do Rio Preto e Região, José Eduardo Cardoso, reafirma que o fortalecimento sindical é importante para toda a categoria e considera uma questão de justiça o reconhecimento da contribuição. “A Justiça viu o que é. A contribuição é fundamental para dar continuidade à atividade e aos trabalhos do sindicato, que valem para todos da categoria”.
Veja a íntegra da decisão em Rio Preto